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31 DE OUTUBRO DE 2012

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

I – CONSIDERANDOS

1. Nota Preliminar

Nos termos da alínea d) do n.1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo

205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Governo apresentou à Assembleia da República,

para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP, a Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª), que Aprova o

Orçamento do Estado para 2013.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a referida proposta de lei foi admitida

em 15 de outubro de 2012, tendo, nessa data, por determinação da Sr.ª Presidente da Assembleia da

República, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), como Comissão

competente para emissão do competente Parecer, de acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

À Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas cumpre, nos termos do artigo 206.º do

RAR, emitir parecer sobre a citada proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção,

para efeitos de remessa à comissão parlamentar competente para a prossecução da demais tramitação.

Nestes termos, o presente Parecer incide particularmente sobre as áreas do Orçamento do Estado para

2013 que se integram no âmbito de competência material da 2.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas dos

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

Assim, competindo à mesa de cada comissão parlamentar a designação do deputado responsável pela

elaboração do Parecer, no termos do n.º 1 do artigo 135.º do RAR, foi a presente proposta de lei distribuída

em reunião da Comissão, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 129.º também do RAR, tendo sido o

signatário do presente Parecer nomeado Relator.

Até ao momento da elaboração do presente parecer, não tinha ainda sido entregue junto da COFAP a

análise técnica da proposta de lei em apreço, efetuada pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, conforme

o previsto no n.º 3 do artigo 206.º do RAR.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª) encontra-se agendada para as reuniões

do Plenário da Assembleia da República dos dias 30 e 31 de outubro de 2012.

A audição na especialidade do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros está prevista, de acordo

com o calendário fixado, para 13 de novembro de 2012.

2. Dos Aspetos Macroeconómicos e Genéricos da Proposta de Orçamento do Estado para 2013

Considerando que o presente Parecer incide particularmente sobre as matérias do âmbito de intervenção

da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, cumpre apenas, nesta sede, proceder a

um breve enquadramento do Orçamento do Estado para 2013, que a proposta de lei consubstancia.

O contexto económico internacional constitui um dos elementos que deve ser levado em consideração pela

influência que necessariamente exerce na elaboração do presente Orçamento do Estado. Assim, de acordo

com as projeções do FMI utilizadas pelo Governo, as perspetivas apontam para uma diminuição do

crescimento económico mundial, não obstante as economias avançadas continuarem a registar um

crescimento positivo, que rondará em média os 1,4%. Por seu lado, prevê-se um crescimento mais robusto

das economias emergentes (China, India, Rússia e Brasil), na ordem, em média, dos 5,5%.

Quanto à área do euro, depois de em 2012 se verificar “uma contração ligeira”, a atividade económica em

2013 apresenta-se envolta numa “grande incerteza”, particularmente devido à “possibilidade de intensificação

das tensões nos mercados financeiros”.

O preço do petróleo Brent deverá, em média, manter-se ligeiramente abaixo do que se verificou em 2012

(112 USD). Por sua vez, as taxas de juro de curto prazo na área euro sofreram em 2012 uma acentuada

descida, situando-se em média nos 0,76%, próximo de metade do que se registou em 2011 (1,4%), prevendo-

se ainda uma ligeira descida em 2013 (0,4% média anual).