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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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sempre em articulação com as Grandes Opções do Plano, reservando o relator a sua opinião para discussão

em plenário.

III – CONCLUSÕES

1- A proposta de lei em apreço reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo sido

admitida a 15 de outubro de 2012, por determinação da Presidente da Assembleia da República.

2- Para 2013, o orçamento proposto para o Ministério dos Negócios Estrangeiros apresenta um acréscimo

de 9,6% a que corresponde 30,3M€ face à estimativa de 2012, sendo a despesa consolidada do Ministério

347,5M€.

3- A despesa de investimento, no montante de 2,8 M€, é financiada por recursos nacionais e reflete uma

redução de 22,2%, sendo destinada a financiar projetos em sistemas e tecnologias de informação e

comunicação, no âmbito da modernização e manutenção da rede informática da Secretaria-Geral do MNE,

bem como a integração de redes e a modernização do sistema de informação consular.

4- O subsector dos serviços e fundos autónomos, constituído pelo Camões – Instituto da Cooperação e da

Língua IP, pelo Instituto de Investigação Científica e Tropical e pelo Fundo das Relações Internacionais,

representa um acréscimo de despesa na ordem dos 56,8%, variação justificada pela fusão, no âmbito do

PREMAC, do Instituto Camões com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento.

5- Os encargos com o pessoal representam 49,2% do total do Orçamento, incluindo-se nestes encargos a

rede do Ensino de Português no Estrangeiro e a despesa com os agentes de cooperação, com particular

relevo nas áreas da educação e da saúde.

IV – PARECER

O presente Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª) – Orçamento do Estado para 2013, na parte

respeitante ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, está em condições de ser remetida à Comissão

Parlamentar de Orçamento Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais previstos,

assim como de, posteriormente, ser apreciado na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2012.

O Deputado Relator, Paulo Pisco — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota prévia

Em 15 de outubro de 2012, o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 103/XII

(2.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2013, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 15 de outubro de 2012, a iniciativa

em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para

efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes – v. g. à

Comissão de Defesa Nacional – para elaboração de parecer.