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31 DE OUTUBRO DE 2012

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No que respeita à despesa por medidas dos programas, a medida mais expressiva é a relativa às Forças

Armadas, representando 82% da despesa total (vide quadro infra).

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião

política sobre a PPL 103/XII (2.ª) (GOV) – OE/2013. Reserva-a para o debate da CDN e COFAP ou, em

plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 15 de outubro de 2012 a Proposta de Lei n.º 103/XII

(2.ª), que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2013;

2. O documento dedica um capítulo à Defesa, enumerando no primeiro ponto as “Políticas” respetivas e no

segundo especifica as dotações do respetivo “Orçamento”;

3. A proposta “sub judice” foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais pertinentes. Cabe a

esta Comissão de Defesa Nacional emitir o seu Parecer sobre a matéria da sua competência específica;

4. Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte

Parecer

A Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª), no que respeita à área da Defesa Nacional, está em condições de ser

remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e

regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2012.

O Presidente da Comissão, André Figueiredo — O Deputado Autor do Parecer, José de Matos Correia.

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