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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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PARTE III – CONCLUSÕES

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª), do “Orçamento do

Estado para o ano de 2013”.

A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,

assim, à Comissão de Assuntos Europeus emitir parecer sobre as matérias da sua competência.

A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço encontram-se agendadas para as

reuniões plenárias da Assembleia da República, a terem lugar nos próximos dias 30 e 31 de outubro.

O presente relatório foi elaborado previamente à audição do Ministro de Estado e dos Negócios

Estrangeiros.

A despesa total consolidada prevista para o Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2013 é de 347,5

milhões de euros, registando, por conseguinte, um acréscimo de 30,3 milhões de euros em relação a 2012.

No que concerne às transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia, prevê-se um

crescimento negativo de cerca de 10% nas transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia em

2013, o que traduz um decréscimo das transferências financeira da UE para Portugal no valor de 519,3

milhões de euros.

PARTE IV – PARECER

1 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que a Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª),

apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em

Plenário.

2 – Deve o presente parecer ser remetido, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do

Regimento da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2012.

O Deputado Autor do Parecer, Jacinto Serrão — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

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COMISSÃO DE ECONOMIA E OBRAS PÚBLICAS

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota prévia

O presente Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas é emitido nos termos das disposições

conjugadas do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, segundo o qual a proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida «à comissão parlamentar