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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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Face ao exposto, o presente Parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para

2013 que se integram no âmbito da competência material da 7.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas da

Agricultura e Mar.

Para efeitos da elaboração do presente Parecer, o deputado relator, debruçou-se sobre a proposta de lei

n.º 103/XII, bem como os mapas anexos e o relatório do Orçamento do Estado para 2013, da autoria do

Governo.

I.1. Cenários Macroeconómicos e Aspetos Genéricos da Proposta de Orçamento do Estado para

2013

Embora o presente Parecer incida, exclusivamente, sobre as matérias do âmbito de intervenção da

Comissão de Agricultura e Mar, cumpre, nesta sede, proceder a um breve enquadramento do Orçamento do

Estado para 2013, que a Proposta de Lei consubstancia.

Importa, pois, referir que o Orçamento se encontra estruturado tendo em consideração o enquadramento

internacional que aponta para uma diminuição do crescimento económico mundial, cujas perspetivas para

2013, da atividade económica na área do euro revestem de uma incerteza considerável.

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013 assenta num cenário macroeconómico que prevê

uma quebra do PIB de 1% em 2013, associada a uma continuação do ajustamento da procura interna e da

redução do consumo público, bem como uma evolução negativa do investimento. Quanto às exportações,

estima-se um crescimento (3.6%), embora mais moderado do que em 2012.

Figura 1 – Taxa de Variação dos Principais Indicadores (em %)

(%) 2012 2013

PIB -3.0 -1.0

Consumo privado -5.9 -2.2

Consumo público -3.3 -3.5

Investimento -14.1 -4.2

Exportações 4.3 3.6

Importações -6.6 -1.4

IPC 2.8 0.9

Taxa de Desemprego 15.5 16.4

Fonte: Relatório do OE 2013, MFAP.

As projeções, apresentadas do relatório do OE 2013, foram revistas em baixa face ao Documento de

Estratégia Orçamental, devido ao “contexto internacional mais desfavorável” e “medidas de consolidação

orçamental tomadas para cumprir as metas acordadas no âmbito do 5º exame regular do PAEF”.

Tais indicadores permitirão, segundo o Governo, alcançar o cenário previsto de um défice das

administrações públicas de 4.5% do PIB, em 2013.

Este valor, superior ao inicialmente estabelecido no PAEF, foi revisto em 1.5 p.p., passando de 3% para

4.5% no âmbito da 5.ª avaliação do Programa de Apoio Economico e Financeiro, em setembro de 2012.

Cumpre referir que o Programa de Assistência Económica e Financeira impõe o valor de 7494 milhões de

euros, em 2013, como limite para o défice orçamental das Administrações Públicas (numa ótica de

contabilidade nacional), sendo esta uma condição necessária para garantir a continuidade dos desembolsos

associados ao Programa na calendarização prevista.