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31 DE OUTUBRO DE 2012

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 Pretende-se, ainda, prosseguir com o esforço de melhoria da competitividade do sector florestal, em

particular através da Estratégia Nacional para as Florestas, do Inventário Florestal Nacional e dos Planos

Regionais de ordenamento Florestal.

 Prossecução da execução do cadastro predial geométrico, de acordo com uma abordagem mais

expedita e menos onerosa. Pretende-se maior celeridade e menos encargos no processo e levantamento

cadastral do território nacional, com uma “forte poupança”.

I.4. Apreciação Genérica das Políticas para a Área do Mar

No domínio do Mar, prevêem-se as seguintes medidas políticas:

 Execução da Política Marítima Integrada da União Europeia

 Continuidade da implementação da Estratégia Nacional para o Mar, destacando-se o Ordenamento do

Espaço Marítimo.

 Reforço da investigação científica no âmbito dos recursos marinhos e da atmosfera;

 Reestruturação da segurança e dos serviços marítimos.

 Prosseguir com o reforço da competitividade e desenvolvimento sustentável do sector das pescas,

objetivo central na execução do Programa Operacional Pesca (PROMAR). À semelhança do PRODER, as

alterações às taxas de cofinanciamento comunitário permite uma redução de despesa de 7 milhões de euros

em 2013.

I.5. Fundos Comunitários

Os projetos de investimento do MAMAOT em 2013 representarão 24% da totalidade dos programas com

financiamento nacional e comunitário.

Na designação “Agricultura e Ambiente”, em 2013, estão previstos 210 milhões de euros de financiamento

nacional (140 M€ no capitulo 50) a que acrescem 671 milhões de euros de financiamento comunitário,

totalizando um valor de 881 milhões de euros.

Estes valores representam uma poupança para o orçamento do Estado, possível devido à já mencionada

alteração da taxa de cofinanciamento comunitária, negociada no final de 2012. O relatório do Governo do

orçamento do Estado aponta para poupanças em 2013, na ordem dos 87 milhões de euros para o PRODER e

PROMAR.

Contudo, o articulado da proposta de lei estabelece a possibilidade da verba do PRODER ser reforçada

com: 50M€ tendo como contrapartida verbas não utilizadas e inscritas em outros programas orçamentais; 1 M€

do IVV para projetos de investimento ligados ao sector vitivinícola; 3.1 M€ para do FPC para projetos agrícolas

e florestais que contribuam para o sequestro de carbono.

I.6. Transferências Orçamentais

A Lei do Orçamento do Estado para 2013 prevê que o Governo fica autorizado a proceder:

a) Às alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do MAMAOT para a

execução do Programa PRODER, até ao montante de 50 M€, tendo como contrapartida verbas não utilizadas

e inscritas em outros programas orçamentais;

b) À transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, IP até ao limite de 1 M€ para

aplicação no Programa PRODER em projetos de investimento ligados ao sector vitivinícola;

c) À transferência de receitas próprias do Fundo Português de Carbono até ao lim ite de 3.1M€ para

aplicação no Programa PRODER em projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de

carbono.

d) À transferências de verbas, entre ministérios, no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos

do Mar, destinados à implementação dos programas integrantes da Estratégia Nacional para o Mar, aprovada

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de dezembro, e das atividades do Fórum

Permanente para os Assuntos do Mar, criado nos termos do Despacho n.º 28267/2007 (2.ª série), de 17 de

dezembro.