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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Parecer

ÍNDICE

I. CONSIDERANDOS

II. ANÁLISE SECTORIAL

A. Orçamento do Ministério da Educação e Ciência

B. Orçamento da Cultura (Presidência do Conselho de Ministros)

C. Orçamento do Desporto e Juventude (Presidência do Conselho de Ministros)

III. OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

IV. PARECER DA COMISSÃO

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 103/XI (2.ª), que aprova o

Orçamento do Estado para 2013 que, por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República de 15 de

outubro de 2012, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública e às

demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º

Regimento da Assembleia da República.

2. É da competência da 8.ª Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, proceder à elaboração

de parecer sobre a proposta de lei do Orçamento de Estado para 2013 na parte relativa à Educação, Ciência,

Ensino Superior, Cultura, Juventude e Desporto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º

do Regimento da Assembleia da República.

3. O presente parecer foi elaborado sem ter presente a análise técnica da responsabilidade dos serviços

da Assembleia, no que respeita às áreas da competência da 8.ª Comissão, tal como estatui o n.º 3 do artigo

206º Regimento da Assembleia da República, em virtude de ainda não ter terminado o prazo para a entrega

da mesma.

4. De acordo com o disposto nos n.os

2 e 3 do artigo 211.º, haverá lugar a reuniões para a apreciação na

especialidade da proposta de lei, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e os seguintes

titulares governamentais: Ministro da Educação e Ciência, Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e

Secretário de Estado da Cultura.

PARTE II – ANÁLISE SECTORIAL

A.) ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

1. Apreciação Orçamental Geral

O relatório do Orçamento do Estado para 2013 analisa separadamente o orçamento as duas principais

componentes da intervenção do Ministério da Educação e Ciência, correspondentes aos dois Programas

Orçamentais já desenhados no Orçamento do Estado para 2012: Ensino Básico e Secundário e Administração

Escolar, por um lado, e Ciência e Ensino Superior, por outro.

Discriminando a despesa pelos dois referidos programas, verifica-se que o peso do Programa de Ensino

Básico e Secundário e Administração Escola (PEBSAE) é de cerca de 5.979,6 M€ (73,7%), enquanto o

Programa de Ciência e Ensino Superior (PCES) corresponde a cerca de 2.134,0M€ (26,3%).

Procederemos à análise autonomizada de cada um dos programas e dos respetivos objetivos estratégicos

para 2013, conforme elencados no Relatório do OE 2013.