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31 DE OUTUBRO DE 2012

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De salientar que os valores indicados para 2010 e 2011 correspondem a transferências efetivas para a

União Europeia.

Atinente a 2012, os montantes indicados baseiam-se numa estimativa face à execução orçamental de

janeiro a agosto de 2012, estimando-se que até ao final do ano em curso não se verifiquem alterações

significativas, quanto à cobrança dos recursos próprios tradicionais. De referir ainda que o acréscimo

significativo que se verifica no item Diversos, é relativo à conclusão de processos em contencioso.

No que concerne a 2013, os valores considerados baseiam-se no projeto de orçamento da União Europeia.

Sendo que, relativamente aos direitos aduaneiros, os valores previstos traduzem a última estimativa elaborada

pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

No conjunto, prevê-se que as transferências de Portugal para o orçamento da União Europeia diminuam

7,5% em 20136.

Por último, importa referir que a presente proposta comtempla a manutenção do financiamento no âmbito

do mecanismo europeu de estabilidade no montante de 803 milhões de euros, bem como da Iniciativa para o

reforço da estabilidade financeira e investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento no valor

7.500 milhões. Estes montantes estão inscritos no Quadro IV.4.4 Finanças e Administração Pública (P003) -

despesas excecionais.

3.2 Transferência da UE para Portugal

Os valores indicados para 2010 e 2011 são os reportados pelo IGCP7 e as previsões para 2012 e 2013

pelas entidades competentes (IFAP8, IFDR

9 e IGFSE

10).

O montante previsto para as transferências da UE para Portugal em 2013 traduz um decréscimo de 9,6%

face às transferências estimadas para 2012.

No que concerne à receita dos fundos comunitários prevista para 2013, destacam-se o FEDER com 2

108,8 milhões de euros, o que reflete uma diminuição de 710,7 milhões de euros em relação à estimativa para

2012, e em sentido oposto o FSE com 1757,6 milhões de euros, o que representa um aumento de 34,7

milhões de euros face à estimativa para o ano em curso. No FEOGA-Garantia/FEAGA prevê-se um aumento

de 13,8% em 2013, o que reflete um acréscimo de 102 milhões de euros face à estimativa para o presente

ano.

No Fundo de Coesão prevê-se uma redução da receita de 5,2% para 2013 em relação à estimativa para

2012, e no que concerne ao FEADER, este evidencia igualmente uma variação negativa no valor de 17,9

milhões de euros originando um decréscimo de 3% face à estimativa de 2012.

No que respeita ao item Diversos, reporta-se ao valor indicado pelo IFAP de 9,9 e 9,4 milhões de euros

para 2012 e 2013, respetivamente, respeitando a pedidos de reembolso que se estima venham a ocorrer em

2012.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do novo Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

6 A redução das transferências para a União Europeia, a título de contribuição financeira de Portugal para o orçamento comunitário é

justificada, em grande medida, pelo efeito de base associado ao facto de a estimativa para 2012 incluir o pagamento de ajustamentos, relativos aos anos de 2002 a 2005, por efeito da revisão da base das Contas Nacionais Portuguesas, efetuada pelo INE. 7 Instituto de Gestão de Crédito Público

8 Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP.

9 Instituto Financeiro de Desenvolvimento Regional