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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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Quadro B

Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia

2010 2011 2012 (E) 2013 (P)

1. Transferências de Portugal para a UE 1802,0 1.745,6 1646,0 1523,3

Direitos aduaneiros e agrícolas 134,3 127,1 117,1 116,4

Recursos próprios IVA 276,3 299,9 234,9 234,5

Recursos próprios com base no RNB 1.349,4 1.217,1 1.187,1 1.071,1

Recursos próprios com base no RNB Redução do RNB da Suécia e Holanda

10,8 10,8 10,5 10,6

Compensação ao Reino Unido 77,5 85,7 77,8 83,8

Diversos 0,4 12,4 32,05 3,3

Restituições e reembolsos -46,7 -7,4 -13,9 -6,4

2. Transferências da UE para Portugal 4.194,8 4.509 6.802,5 6.150,5

FEOGA-Garantia/FEAGA 737,4 768,3 741,3 843,3

FEDER 1.510,4 1.805,0 2.819,5 2.108,8

FSE 910,2 1.150,7 1.722,9 1.757,6

FEOGA-Orientação 1,8 35,5 55,1 0,0

FEADER IFOP

456,0 3,4

487,4 0,0

637,3 5,6

619,4 0,0

FEP 29,9 19,2 26,5 32,7

Fundo de Coesão 474,7 161,0 784,5 779,3

Diversos 71,0 82,2 9,9 9,4

Saldo Global (2-1) 2.392,8 2.763,7 5.156,5 4.627,2

Fonte: Relatório OE 2013

(E) Estimativa

(P) Previsão

3.1 Transferência de Portugal para a UE

Atualmente são quatro as principais fontes de receita da UE: o recurso próprio baseado no Rendimento

Nacional Bruto (RNB), fixado anualmente, no quadro do processo orçamental, tendo como base a matéria

coletável que representa a soma dos rendimentos nacionais brutos dos Estados Membros a preços de

mercado; o recurso próprio IVA, calculado pela aplicação de uma taxa a uma matéria coletável harmonizada

do Imposto sobre o Valor Acrescentado; os direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras externas, em

conformidade com a pauta aduaneira comum, a que acrescem as quotizações à produção e

armazenamento do açúcar e isoglucose.

Embora com menor expressão, englobam-se ainda nas transferências de Portugal para a UE, a

compensação ao Reino Unido5, e o recurso próprio baseado no RNB Suécia/Holanda, que enquadra uma

redução anual da respetiva contribuição bruta do RNB, durante o período 2007-2013, sendo este custo

suportado por todos os Estados-membros.

5 A compensação ao Reino Unido foi reivindicada pelo Governo de Margaret Thatcher e adotada pelo Conselho Europeu em 1984.

Estabelecendo uma contrapartida, em que o financiamento é repartido entre os restantes Estados-membros proporcionalmente ao seu RNB, (com exceção da Alemanha, Holanda, Áustria e Suécia que beneficiam de uma redução de 3/4).