O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 27

46

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Proposta de

Lei n.º 103/XII (2.ª), a qual é de elaboração facultativa nos termos previstos no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Em 15 de outubro de 2012, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º

103/XII (2.ª) (GOV) que aprova o Orçamento do Estado para 2013.

2. A presente proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e às

demais Comissões Parlamentares para efeito de elaboração de pareceres nas áreas sectoriais. Neste âmbito,

compete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as

matérias da sua competência, incidindo no caso vertente exclusivamente sobre a área da Igualdade.

3. A discussão e votação na generalidade da Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª) encontra-se agendada para

as reuniões plenárias de 30 e 31 de outubro de 2012.

4. O Governo, no quadro das políticas referentes à Igualdade, apresenta no OE para 2013 como linhas de

ação política relativas à Igualdade de Género: continuar a implementação dos três Planos Nacionais (IV Plano

Nacional para a Igualdade de Género, IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica e II Plano Nacional

contra o Tráfico de Seres Humanos); promover a igualdade de género a nível municipal e intervir no âmbito da

educação; reforçar a proteção e o apoio às vítimas de violência doméstica e ao combate ao tráfico de seres

humanos, designadamente no domínio da exploração laboral, e intervir prioritariamente nas matérias

relacionadas com a situação das mulheres no mercado de trabalho. O Governo propõe-se ainda desenvolver,

no quadro das políticas de Igualdade, as atividades e projetos relativas à Integração de Imigrantes e das

Comunidades Ciganas (ACIDI), bem como as da Comissão para a Igualdade no Trabalho e na Empresa

(CITE) do Ministério da Economia e do Emprego.

5. De um modo geral, verifica-se um decréscimo de 1% (304 mil Euros) no orçamento para a área setorial

da igualdade, mesmo considerando a devolução de um subsídio em 2013. Retirando o efeito dos subsídios de

férias e de natal nos dois Orçamentos do Estado, de 2012 e 2013, verifica-se um decréscimo de 2%. Se

compararmos, 2011 com 2013 o orçamento para esta área setorial decresce 19% (menos 5,9 milhões de

Euros).

6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª) (GOV) no que concerne à área da Igualdade, está em

condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e

regimentais aplicáveis.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, quando for apresentada pelo Governo, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do artigo

206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2012.

A Deputada Relatora, Elza Pais — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

———