O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 27

92

ação governativa para 2013 («O Desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa»,

«Finanças Públicas e Crescimento: a estratégia orçamental», «Cidadania, Solidariedade, Justiça e

Segurança», «Políticas Externa e de Defesa Nacional» e «O Desafio do Futuro: medidas sectoriais

prioritárias»), as quais «são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2013 e

devidamente articuladas com o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro e, em particular, com as

medidas de consolidação orçamental», sendo as mesmas concretizadas e desenvolvidas no anexo à proposta

de lei.

A proposta de lei em apreço faz referência ao Programa de Redução e Melhoria da Administração Central,

criado com o intuito de melhorar a organização da Administração Central e concretizado por via da redução

significativa do número de serviços e organismos afetos aos diferentes ministérios, redução essa que se

encontra refletida nas Leis Orgânicas dos mesmos, e ainda em curso.

Atentos os domínios do Ambiente e do Ordenamento do Território, refira-se que, no caso concreto do

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, é feita menção à publicação do

Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, cerca de três meses após a sua aprovação em Conselho de Ministros

(em 27 de outubro).

Por outro lado, importa referir que, na comparação com a Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro (que

aprovou as Grandes Opções do Plano para 2012-2015), se constata a autonomização dos capítulos 5.7

Ambiente e 5.8. Ordenamento do Território (anteriormente agregados num mesmo capítulo), e, ainda, à

separação da Conservação da Natureza do capítulo Agricultura, Florestas e Conservação da Natureza,

surgindo agora conjuntamente com as Florestas no capítulo 5.5 Florestas e Conservação da Natureza, o que

se pode justificar com a criação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, que veio

substituir a Autoridade Florestal Nacional e o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, IP.

I.1.1. Florestas e Conservação da Natureza

Sendo a Conservação da Natureza matéria eminentemente competência da Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local, cumpre proceder à análise dos objetivos de política constantes das

Grandes Opções do Plano para 2013.

Assim, no que tange a esta área, é reiterada a intenção de definir uma «nova Estratégia Nacional de

Conservação da Natureza e da Biodiversidade para o horizonte 2020», associando-se a mesma a um «quadro

estratégico de criação de oportunidades para promoção de uma economia sustentada».

É igualmente referido o objetivo de «promover o reconhecimento público dos valores naturais subjacentes à

criação das áreas classificadas, promovendo nomeadamente atividades locais relacionadas com a utilização

sustentável dos recursos endógenos».

Por último, o Governo assume o encargo de prosseguir o «desenvolvimento de ações específicas de

conservação no âmbito dos Planos de Ação e de Gestão de espécies e habitats e a revisão e alteração dos

Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas, visando a melhoria da sua adequação».

I.1.2. Ambiente

Em primeiro lugar, cumpre referir que as Grandes Opções do Plano preveem que «no primeiro trimestre de

2013 avançar-se-á com a privatização (…) da gestão de resíduos das Águas de Portugal».

O Governo anuncia a intenção de ser «concretizada uma profunda reestruturação do setor das águas,

promovendo a fusão e a verticalização dos sistemas, de maneira a garantir a sustentabilidade económica e

financeira dos sistemas bem como uma maior equidade na repartição dos custos», e, «concluída a

reestruturação, será promovida a abertura do setor à gestão privada». Medidas como «melhorias na gestão de

resíduos e fomento da competitividade dos operadores económicos através da consolidação das políticas,

clarificação de quadros normativos, criação de instrumentos para a regulação das atividades e

desenvolvimento de ferramentas de apoio» e a promoção da «valorização material e energética de resíduos»

são igualmente previstas.

No sector das águas, é ainda anunciada a intenção de serem desenvolvidas «ações para a redução da