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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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Fonte: Relatório do Orçamento do Estado 2013, pág. 207

Na estrutura de distribuição da despesa pelas cinco medidas inscritas no Programa Orçamental 014 –

Solidariedade e Segurança Social, destaca-se a da “Segurança e Ação Social” com o montante de cerca de

8.621,6 M€, representando 94,3% da despesa total.

Esta despesa encontra-se influenciada não só pela inclusão das despesas da Casa Pia de Lisboa e da

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mas, sobretudo, pelas transferências para o Orçamento da Segurança

Social, nos termos da Lei de Bases da Segurança Social referidas anteriormente, incluindo também as

despesas de investimento em equipamentos sociais.

2.3. Orçamento da Segurança Social

O orçamento da segurança social, de acordo com o Governo, incorpora o impacto de um conjunto de

medidas previstas no PAEF que foram sendo concretizadas ao longo de 2012, como sejam:

(i) Reforço da aplicação da condição de recursos;

(ii) A suspensão da regra de indexação das pensões, excluindo a atualização das pensões mais baixas

(OE2012);

(iii) As alterações ao regime do subsídio de desemprego.

Da consulta ao Relatório OE 2013, constata-se que a receita global da segurança social atingirá, em 2013,

25.064,55 M€. Sendo de realçar uma transferência extraordinária para o défice do sistema de segurança social

de 969,75 ME. (pág. 127 do relatório).

Quanto à despesa total da segurança social, em resultado, maioritariamente, do aumento do apoio social e

das prestações de desemprego, deverá atingir, em 2013, o montante de 25.061,45 M€, representando um

aumento de 2,9% face à previsão de execução para 2012.

Os encargos com pensões e respetivos complementos serão na ordem dos 14.945,38 M€, traduzindo um

aumento de 3,6% face à previsão de execução para 2012 e representam 59,6 % do total da despesa prevista

para 2013, sendo que, na variação face a 2012, merecem destaque os seguintes aspetos:

a) O efeito da reposição de 1,1 vezes do valor de um subsídio aos pensionistas;

b) Aplicação de um fator de redução, entre 3,5% e 10%, do valor das pensões superiores a 1350€;

c) A atualização das pensões mínimas, sociais e rurais, em continuidade do aumento de 2012.

Os encargos com prestações de desemprego e de apoio ao emprego, em 2013, atingirão os 2691,16 M€,

implicando relativamente à estimativa de execução para 2012 um decréscimo de 4,9%, designadamente em