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31 DE OUTUBRO DE 2012

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O resultado desta equação impossível foi o de que a dívida acumulada pelo SNS perante os seus

fornecedores chegou a atingir, na fase final da anterior governação, a dimensão de € 3 mil milhões, o que

representa mais de um terço do orçamento anual do próprio SNS e quase 2% do PIB nacional.

A situação era, pois, insustentável e ameaçava a própria existência ou, pelo menos, a efetividade dos

direitos sociais assegurados pelo SNS, enquanto sistema público universal e geral, que cumpre, sempre,

salvaguardar.

Importava, pois, que o Governo atual, aliás em cumprimento do programa de assistência com o Fundo

Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu, procedesse a importantes reformas

no setor da saúde, de que se destacam as seguintes:

O aumento da eficiência e da eficácia do serviço nacional de saúde;

A redução da despesa na área dos medicamentos;

A alteração do cálculo das margens de lucro no setor farmacêutico e a instituição de uma margem

comercial regressiva e um valor fixo para as empresas distribuidoras e para as farmácias;

A realização de poupanças adicionais nos custos operacionais dos hospitais, prosseguindo com a

reorganização e a racionalização da rede hospitalar através da especialização e da concentração de serviços

hospitalares e de urgência e da gestão conjunta dos hospitais;

A revisão do regime das taxas moderadoras;

A adoção de medidas para aumentar a concorrência entre prestadores privados e a redução da despesa

global do SNS com entidades privadas que prestem serviços de meios complementares de diagnóstico e

terapêutica ao SNS em 20%.

Para além de ajustar as despesas do SNS às receitas disponíveis – reduzindo custos –, o Governo efetuou

um esforço muito significativo na regularização das referidas dívidas aos fornecedores do SNS, adotando

nesse âmbito medidas extraordinárias, sem paralelo na História recente de Portugal.

Assim, desde que tomou posse, o atual Governo, só no que respeita a dívidas do SNS a fornecedores

externos, referentes a anos anteriores, pagou já € 1500, a acrescer € 432 milhões, referentes ao segundo

Orçamento retificativo de 2012, o que representa, como já se referiu, um esforço financeiro sem paralelo no

passado.

Deste modo se melhorou a relação do Estado com os seus fornecedores, de um lado impedindo a captura

daquele e, do outro, devolvendo a própria sustentabilidade financeira ao sistema, que se encontrava

seriamente comprometida.

Excluindo-se os fatores excecionais referidos no ponto 1.3.1., o setor da Saúde registará, em 2013, um

acréscimo de despesa de € 187 milhões, o que corresponde a um aumento de 2,3%. Com efeito, a despesa

total consolidada do Programa da Saúde em 2013 é de € 8344,3 milhões, enquanto o total da despesa

prevista para 2012 ascende a € 8157,5 milhões.

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013, pelos ambiciosos objetivos que contempla no que se

refere à acessibilidade dos cidadãos aos cuidados de saúde assegurados pelo SNS, de que são expressivos

exemplos o aumento do número de utentes com médico de família e a descida do preço dos medicamentos,

sem prejuízo da sua orientação racionalizadora dos serviços e cuidados de saúde, com a inerente otimização

do sistema e a redução de custos para os contribuintes daí decorrente, constitui um marco fundamental no

processo de sustentabilidade do SNS que o atual Governo PSD/CDS está firmemente a prosseguir.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de Outubro de 2012, a Proposta de Lei n.º

103/XII (2.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2013”.

2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento.