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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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PARTE IV – PARECER DA COMISSÃO

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de outubro de 2013, a Proposta de Lei n.º

103/XII (2.ª) referente ao Orçamento do Estado para 2013.

2. Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Educação, Ciência e Cultura emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo

sobre a globalidade do orçamento do Ministério da Educação e Ciência, e as disposições relativas às áreas

sectoriais da Cultura, Juventude e Desporto do Orçamento da Presidência do Conselho de Ministros.

3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontram agendadas para

as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 30 e 31 de outubro de 2012.

4. A Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª), na parte relativa às áreas da Educação, Ciência, Ensino Superior,

Cultura, Juventude e Desportoreúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada

em Plenário.

Assembleia da República, 24 de outubro de 2012.

O Deputado, Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª), que “Aprova o

Orçamento do Estado para 2013”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º do Regimento.

A referida Proposta de Lei deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2012, tendo sido

admitida e baixado, por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, do mesmo

dia, à Comissão de Orçamento e Finanças, para efeitos de emissão do pertinente relatório e parecer.

Por força do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Saúde a emissão de Parecer sobre a Proposta de Lei que aprova o

Orçamento do Estado para 2013, na parte respeitante à sua competência material, para o que dispõe de 15

dias.

Assim, o presente Parecer deverá incidir exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para

2013 que se integram no âmbito de competência material da Comissão de Saúde.

A discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª), encontra-se agendada para as reuniões

do Plenário da Assembleia da República dos próximos dias 30 e 31 de outubro e a sua votação final global

está marcada para dia 27 de novembro.