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31 DE OUTUBRO DE 2012

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visando diminuir as despesas de administração. Desde o PREMAC e a significativa redução de cargos

dirigentes que daí resultou, a uma melhor utilização dos espaços reduzindo-se os valores de rendas e imóveis,

bem como a mecanismos de controlo reforçados de contenção de despesa, o MSSS obteve uma redução de

cerca de 20% dos gastos de despesa de administração. Ao nível dos consumos intermédios, a redução foi

estimada nos 30%”. Estas medidas, não sendo únicas, foram transcritas a título de exemplo.

De seguida e invocando os compromissos de consolidação orçamental em curso, o Governo apresenta as

seguintes medidas e iniciativas que pretende desenvolver em 2013:

a) Dar continuidade ao Programa de Emergência Social (PES) assente nas respostas a famílias assoladas

por situações de pobreza; apoio a idosos com rendimentos degradados e consumos de saúde significativos;

inclusão de pessoas com deficiência; reconhecimento e promoção do voluntariado; e reforço da relação com

as instituições.

“(…) O PES entende-se como uma resposta extraordinária, no contexto de crise económica e financeira

atual, com o objetivo de intervenção focada, adaptável e rigorosa sobre fenómenos de pobreza e exclusão

(…). O Governo, atento à conjuntura atual, pretende reforçar a dotação financeira do programa, aumentando a

transferência adicional de 200 para 251 M€”;

b) Valorizar e reconhecer a Economia Social redimensionando o Conselho Nacional para a Economia

Social (CNES), que se pretende que venha a conquistar um papel de destaque enquanto órgão de consulta e

promoção da participação das entidades do terceiro sector nos processos de tomada de decisão;

c) Assegurar a isenção tributária sobre rendimentos das instituições sociais, enquanto estímulo ao

desenvolvimento das entidades da economia social, e que pelo segundo ano consecutivo (biénio 2012-2013) é

assegurado;

d) Em 2013, mesmo dentro da reduzida margem de manobra do Governo, volta a ser garantida enquanto

importante apoio a todas as instituições da economia social;

e) No seguimento do reforço de 254 M€, estabelecido em 2012 em sede orçamental, opera-se mais um

novo reforço da verba da ação social em 16,7 M€ também em 2013, contrariando a tendência do triénio 2009-

2011;

f) Dar continuidade ao mercado social de arrendamento que promove a utilização de casas a preços

inferiores aos do mercado livre, permitindo satisfazer necessidades básicas de habitação dos agregados

familiares em situação de emergência social e outras em situação de sobre endividamento ou desemprego;

g) Reforçar a proteção e inclusão social das pessoas com deficiência, nomeadamente por via do aumento

da cobertura dos serviços e respostas sociais, do aumento da eficácia dos programas e iniciativas de

promoção da sua empregabilidade e desenvolvimento social, potenciando um maior leque de respostas mais

ajustadas às suas necessidades e das suas famílias;

h) Aumento das pensões mínimas, sociais e rurais protegendo o poder de compra pelo segundo ano

consecutivo a cerca de um milhão de pensionistas;

i) Salvaguardar a suspensão de 90% de um subsídio as pensões inferiores a 600€, bem como aplicar de

forma parcial e gradual a referida suspensão a pensões entre 600€ e 1.100€, por forma a garantir que cerca

de 95% do universo de pensionistas não é afetado, na totalidade ou sequer em parte, por esta medida;

j) Majorar o valor do subsídio de desemprego, pelo segundo ano consecutivo, a casais desempregados

com filhos a cargo, nos casos em que ambos os membros do agregado se encontrem no desemprego ou a

agregados monoparentais em que o parente único seja titular do subsídio de desemprego e não aufira pensão

de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal;

k) Garantir a proteção social aos trabalhadores independentes que declarem mais de 80% da sua

atividade à mesma entidade, confrontados sem trabalho, tal como já fora assegurado em 2012, dando

resposta a uma reclamação muito antiga destes trabalhadores;

l) Conceder um subsídio por cessação de atividade aos membros dos órgãos estatutários das pessoas

coletivas, para garantir a proteção social na eventualidade de desemprego, dando uma resposta há muito

discutida, reclamada, mas só agora criada em articulação com os parceiros sociais;

m) Manter a redução do prazo contributivo para acesso ao Subsídio de Desemprego de 15 para 12 meses;

n) Face às circunstâncias atuais, numa lógica de desenvolvimento de uma segurança social sintonizada

com as necessidades do tecido empresarial, facilita-se o pagamento de dívidas à segurança social por via da