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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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Desta destaca-se a verba de 911 M€ atribuída ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP)

para reforço das políticas ativas de emprego e formação profissional.

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

O autor do presente Parecer reserva a sua posição sobre a PPL 103/XII, que é, de resto, de «elaboração

facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face aos considerandos que antecedem, a CSST conclui no seguinte sentido:

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª) que “Aprova o

Orçamento do Estado para 2013”.

2. No Relatório do Orçamento do Estado para 2013, que acompanha a PPL 103/XII, o Governo apresenta

uma elencagem das políticas, medidas e iniciativas que se propõe desenvolver, no próximo ano, nas áreas

sectoriais da segurança social e do trabalho.

3. Relativamente ao orçamento da segurança social, para 2013, destacam-se os seguintes aspetos:

(i) A receita total da segurança social atingirá 25.064,55 M€.

(ii) As transferências do Orçamento do Estado situar-se-ão em 7.201,25 M€, correspondendo 6231,50 M€

ao cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social e 969,75 M€ a uma transferência extraordinária para

financiamento do défice da Segurança Social.

4. Quanto ao orçamento do Ministério da Economia e do Emprego a despesa total consolidada ascende a

6.030,5 M€, relevando 911 M€ atribuídos ao IEFP para reforço das políticas ativas de emprego e formação

profissional.

PARTE IV – PARECER

Atentos os considerandos que antecedem, a CSST emite, nos termos regimentais aplicáveis, o seguinte

Parecer:

a) A PPL 103/XII (2.ª) que “Aprova o Orçamento do Estado para 2013” preenche os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da

República.

b) Os grupos parlamentares reservam a sua posição e decorrente sentido de voto para o Plenário da

Assembleia da República.

c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido à Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2012.

O Deputado Autor do Parecer, João Figueiredo — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

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