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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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reestruturação voluntária, em particular no que respeita aos trabalhadores independentes, permitindo às

entidades competentes a utilização dos instrumentos necessários.

Como se pode constatar, existem importantes áreas de intervenção que o Governo assume como

prioritárias no âmbito da missão do MSSS.

2.2. Orçamento do MSSS

Fonte: Relatório do Orçamento do Estado 2013, pág. 205

A despesa total consolidada do Ministério da Solidariedade e Segurança Social ascende, em 2013, a

9.139,40 M€, representando um aumento na ordem de 993 M€ face à estimativa de execução para o ano de

2012, representando um acréscimo de 12,2%.

As despesas com o orçamento de atividades do subsector Estado, com 8.870,9 M€, apresentam uma

variação positiva de 12,5%, devido, essencialmente, ao aumento da transferência corrente efetuada no âmbito

da Lei de Bases da Segurança Social que em 2013 regista um acréscimo de 1.005,7 M€ (13,7%) face à

estimativa do ano anterior. Para esta variação contribui a inclusão na transferência da Lei de Bases da

Segurança Social do financiamento do Programa de Emergência Social, do financiamento do apoio social

extraordinário ao consumidor de energia, bem como do esforço financeiro destinado às prestações sociais no

âmbito do subsistema de proteção familiar (725 M€). Foi também incluído o montante de 969,8 M€ para

cobertura das necessidades de financiamento do sistema de segurança social. A estimativa de execução para

2012 inclui um reforço de dotação aprovada inicialmente de 881 M€, para o equilíbrio do sistema de segurança

social.

Verifica-se, igualmente, um acréscimo de 3,8% nas despesas de funcionamento em sentido estrito,

influenciado pela reposição em 2013 do subsídio de Natal.

As despesas com o orçamento de projetos, neste subsector, apresentam um crescimento de 2,3 M€,

apesar da acentuada variação relativa (63,9%), que advém da estimativa em baixa de 2012, decorrente das

medidas que condicionaram a assunção de novos compromissos em investimento. A despesa de investimento

que ascende a 5,9 M€ destina-se, maioritariamente, ao financiamento de equipamentos sociais nos termos da

Lei de Bases do Sistema de Segurança Social.