O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 27

84

3. Nos termos regimentais aplicáveis [cfr. artigo 205.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º], compete à

Comissão de Saúde a emissão de Relatório sobre a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para

2013, na parte respeitante à sua competência material.

4. A Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª) explicita as principais linhas estratégicas de orientação da política do

Governo para o setor da saúde no ano de 2013.

5. A despesa total consolidada do Programa da Saúde em 2013 é de € 8344,3 milhões.

6. Nestes termos, a Comissão de Saúde é de parecer que a Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª), que “Aprova

o Orçamento do Estado para 2013” se encontra em condições de ser apreciada pelo Plenário da Assembleia

da República.

7. Depois de aprovado, o presente parecer deve ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2012.

O Deputado autor do Parecer, Miguel Santos — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida

Santos.

———

COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E TRABALHO

Parecer

Índice:

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO autor do parecer

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª), que “Aprova o

Orçamento do Estado para 2013”.

A Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª) foi admitida em 15 de outubro de 2012, tendo baixado à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública [COFAP] para elaboração de Relatório e às restantes

Comissões Parlamentares Permanentes para efeitos de apreciação e emissão do competente Parecer nas

respetivas áreas sectoriais, nos termos regimentais aplicáveis [cf. artigos 205.º e 206.º do RAR].

No âmbito das competências que lhe estão atribuídas, cabe à Comissão de Segurança Social e Trabalho

[CSST] emitir parecer sectorial referente às áreas da Solidariedade e da Segurança Social e do Trabalho.

O presente parecer sectorial é elaborado tendo em conta o articulado da Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª)

assim como os respetivos Mapas e o Relatório do Orçamento do Estado 2013.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª) encontra-se agendada para as Reuniões

Plenárias da Assembleia da República dos dias 30 e 31 de outubro de 2012.

2. Solidariedade e Segurança Social

2.1. Políticas

No Relatório do Orçamento do Estado para 2013 [Relatório OE2013] que acompanha a PPL 103/XII (2.ª), o

Governo faz uma explanação sobre missão do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS) ao

mesmo tempo que nos dá conta que “(…) no último ano, o MSSS procedeu a uma reorganização interna,