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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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Segundo o Governo, em 2013 «entrará, ainda, em vigor o regime jurídico das autarquias locais, das

entidades intermunicipais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as

entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas

entidades intermunicipais», reforma que visa «cumprir um desígnio fundamental na prestação do serviço às

populações: atribuir o exercício das competências às entidades que se encontrem em melhores condições

para as exercer».

Por último, é feita menção à revisão da Lei de Finanças Locais, a qual irá operar tendo «como objetivo criar

condições para a sustentabilidade financeira das autarquias e para um novo paradigma de receita própria,

reforçando os mecanismos de disciplina, tanto a nível orçamental, como na gestão de recursos humanos».

I.2. Da Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª). Aprova o Orçamento do Estado para 2013

Cumpre, em primeiro lugar, referir que, até à data de conclusão do presente Parecer, não foi remetida, à

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a análise técnica da Proposta de Lei n.º

103/XII (2.ª), a elaborar pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e discriminada por áreas de governação,

conforme previsto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, visto não terem ainda

decorrido os dez dias definidos na alínea a) do supra mencionado número e artigo.

A Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª), espelhando a vontade política do XIX Governo Constitucional, visa

aprovar o Orçamento do Estado para 2013, integrando, por essa via, as medidas de política orçamental com

incidência nos domínios do ambiente e do ordenamento do território e, naturalmente, na esfera da

administração local.

I.2.1. Eixos de Atuação Setorial

Como eixos de atuação setorial nas áreas de intervenção da Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território e Poder Local, merecem especial referência (i) a criação de uma taxa final de 28% para os

rendimentos prediais; (ii) a constituição de três fundos de desenvolvimento urbano, com aplicação de 165

milhões de euros, no âmbito da iniciativa JESSICA; (iii) a reforma dos regimes de licenciamento na área do

ambiente e do ordenamento do território; (iv) a reforma de todo o acervo legislativo no domínio do

ordenamento do território; (v) a reforma do licenciamento pecuário; (vi) a reforma do licenciamento florestal e,

em parte, (vii) a criação de um instrumento de base de ordenamento do espaço marítimo e simplificação dos

licenciamentos no domínio do mar.

No que se refere aos domínios do ambiente e do ordenamento do território, o Governo anuncia a intenção

de «prosseguir o compromisso de atuação integrada no território, promovendo o aumento da competitividade e

sustentabilidade dos sectores agro-florestal, do mar e das pescas, bem como a melhoria do desempenho

ambiental e da eficácia do ordenamento do território», sendo que a reestruturação orgânica do Ministério,

«levada a cabo no ano de 2012 [e ainda não finalizada], representa um contributo significativo na contenção

da despesa pública», seja ao nível da melhoria da eficácia da estrutura institucional (mediante o reforço da

coordenação e articulação dos serviços e organismos e redução das despesas de funcionamento), seja numa

maior racionalização na utilização de edifícios e de património do Ministério, daí que se refiram poupanças

estimadas de 9 milhões de euros face ao previsto para 2012, em termos de despesas de funcionamento.

Como principais medidas, o Governo enuncia:

Ambiente e Ordenamento do Território

a) O início da execução da política climática “pós-2012” e da Diretiva Europeia de Emissões Industriais;

b) A revisão do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental;

c) Um novo ciclo de planeamento de recursos hídricos;

d) A promoção da melhoria do licenciamento ambiental online (SILIAMB);