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31 DE OUTUBRO DE 2012

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vulnerabilidade e do risco nas zonas costeiras, através da execução do Plano de Ação de Proteção e

Valorização do Litoral (PAPVL 2012-2015)», prosseguindo-se com a «execução do Programa Nacional para o

Uso Eficiente da Água (PNUEA) e concebidos planos de Gestão de Risco de Cheias no âmbito da Diretiva

relativa à Avaliação e Gestão dos Riscos de Inundações».

Prevê-se a «avaliação do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais

(2007-2013) – PEAASAR II», e, bem assim, a «preparação do próximo período de intervenção, bem como a

avaliação intercalar e a revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (2007-2016) –

PERSU II».

O período de 2012-2015 será igualmente marcado pela continuidade na política climática, prevendo-se a

concretização da «política climática “pós-2012” [e] da Diretiva Europeia de Emissões Industriais». Ainda no

âmbito da gestão estratégica do Ar e do Clima, refira-se a «aprovação do Programa Nacional para as

Alterações Climáticas (PNAC 2020) e a Avaliação do progresso da execução da Estratégia Nacional de

Adaptação às alterações Climáticas (ENAAC)».

Por outro lado, é prevista a revisão do «Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental e o novo ciclo

de planeamento de recursos hídricos» e, bem assim, a melhoria do «licenciamento ambiental online

(SILIAMB)».

I.1.3. Ordenamento do Território

No que se refere ao Ordenamento do Território, é anunciado o compromisso de propor «uma nova Lei de

Bases de Ordenamento do Território e Solos, que deverá contribuir para o desenvolvimento de um território

mais sustentável, mais inteligente e mais coeso, promovendo um combate ao crescimento assimétrico das

cidades e aos graves desequilíbrios do território». De igual forma, «serão também revistos os diplomas

relativos aos instrumentos de gestão territorial, criando-se um ambiente de segurança jurídica e transparência

promotor do investimento e do desenvolvimento equilibrado».

O cadastro predial mantém-se como uma prioridade, referindo-se que o mesmo será executado «de acordo

com uma abordagem mais expedita e menos onerosa, baseada num princípio de total aproveitamento de toda

a informação disponível em organismos públicos e privados, permitindo maior celeridade e menores encargos

no processo e levantamento cadastral do território nacional». Mais: o Governo anuncia a criação de «uma

plataforma aplicacional de armazenamento, exploração, processamento, comunicação, atualização e

disponibilização do conjunto de dados e informação geoespacial relativos à estrutura predial nacional», a qual

permitirá assegurar «a interoperabilidade com os sistemas de informação de todas as entidades com

competências em matéria de cadastro predial e a respetiva disponibilização da informação de natureza

cadastral».

I.1.4. Mercado de Arrendamento

No capítulo respeitante ao Mercado do Arrendamento, o Governo propõe-se, para o período de 2013-2015,

«monitorizar a aplicação das novas reformas e a promover o esclarecimento dos cidadãos e das empresas

quanto às suas novidades».

I.1.5. Poder Local

No que se refere ao poder local, lato sensu, as medidas encontram-se enunciadas no capítulo 3.4.

Administração Local e Reforma Administrativa, inserido na prioridade Cidadania, Solidariedade, Justiça e

Segurança.

Nesta matéria, o Governo vem assumir, «no próximo ano, um papel fundamental no acompanhamento da

execução (…) da reforma administrativa, em articulação com os autarcas e com a população» e, com especial

destaque «para o ano de 2013, o acompanhamento que será efetuado junto das Autarquias Locais quer na

aplicação da Lei dos Compromissos, quer ainda nas candidaturas ao Programa de Apoio à Economia Local

(PAEL)».