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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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membros do órgão de direção da entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos

administradores judiciais, cujos estatutos são regulados por diploma próprio.

7 - Até à tomada de posse dos membros do órgão de gestão da entidade responsável pelo

acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais, a comissão de apreciação e controlo

da atividade dos administradores da insolvência assegura a marcha dos processos instaurados ou a instaurar

contra os administradores da insolvência, podendo praticar os atos de gestão corrente que se mostrem

necessários.

8 - Os membros da comissão de apreciação e controlo da atividade dos administradores da insolvência

devem prestar toda a colaboração aos órgãos da entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e

disciplina dos administradores judiciais a que se refere a presente lei.

9 - Até à entrada em vigor da lei que aprovar a reforma judiciária atualmente em curso, a unidade territorial

de base às listas de administradores judiciais referidas na presente lei é o distrito judicial.

Artigo 33.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 32/2004, de 22 de julho, alterada pela Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, e pelo Decreto-

Lei n.º 282/2007, de 7 de agosto.

Artigo 34.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de outubro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro Adjunto e dos Assuntos

Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

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PROPOSTA DE LEI N.º 108/XII (2.ª)

APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO MERGULHO RECREATIVO EM TODO O TERRITÓRIO

NACIONAL, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO-LEI N.º 92/2010, DE 26 DE JUNHO, QUE

TRANSPÔS A DIRETIVA 2006/123/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE

DEZEMBRO DE 2006, RELATIVA AOS SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO, COM A LEI N.º 9/2009, DE 4

DE MARÇO, QUE TRANSPÔS A DIRETIVA 2005/36/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO,

DE 7 DE SETEMBRO, RELATIVA AO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS, E

COM O DECRETO-LEI N.º 92/2011, DE 27DE JULHO, QUE CRIA O SISTEMA DE REGULAÇÃO DE

ACESSO A PROFISSÕES

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre

acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional, transpondo para a ordem

jurídica interna a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa

aos serviços no mercado interno.

Tendo por objetivo a eliminação de formalidades consideradas desnecessárias no âmbito dos