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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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DECRETO N.º 94/XII

PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO, À QUARTA ALTERAÇÃO À

LEI N.º 59/2008, DE 11 DE SETEMBRO, À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 209/2009, DE 3 DE

SETEMBRO, À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 259/98, DE 18 DE AGOSTO, E À DÉCIMA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 100/99, DE 31 DE MARÇO, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO REGIME

DOS FERIADOS E DO ESTATUTO DO TRABALHADOR ESTUDANTE, PREVISTOS NO CÓDIGO DO

TRABALHO, AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS, E REVOGA O DECRETO-LEI

N.º 335/77, DE 13 DE AGOSTO, E O DECRETO-LEI N.º 190/99, DE 5 DE JUNHO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei procede a alterações aos seguintes diplomas legais:

a) Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de

abril, e alterada pelas Leis n.os

64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de

setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, que estabelece os regimes de

vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

b) Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º

124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Regime do

Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

c) Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, que adapta

a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com exceção das normas respeitantes ao regime jurídico da

nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à

adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, no que se

refere ao processo de racionalização de efetivos;

d) Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 13-E/98, de 31

de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de

dezembro, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na

Administração Pública;

e) Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de agosto, pelos Decretos-

Leis n.os

503/99, de 20 de novembro, 70-A/2000, de 5 de maio, 157/2001, de 11 de maio, 169/2006, de 17 de

agosto, 181/2007, de 9 de maio, pelas Leis n.os

59/2008, de 11 de setembro, e 64-A/2008, de 31 de

dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, que estabelece o regime de férias, faltas e

licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos

que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

2 - A presente lei determina ainda a aplicação aos trabalhadores em funções públicas dos regimes

previstos no Código do Trabalho relativos a feriados e ao estatuto do trabalhador estudante.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro

Os artigos 27.º, 32.º e 61.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de

Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n.os

64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010,

de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro,