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30 DE NOVEMBRO DE 2012

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3 – Além desta base de dados, o Estado possui uma outra para a gestão dos processos relativos à

Sanidade Animal, o denominado PISA (Programa Informático de Saúde Animal). Esta base de dados é gerida

pela atual DGAV – Direcção-Geral da Alimentação e Veterinária, é utilizada principalmente pelas organizações

de produtores pecuários (OPP) e entidades com responsabilidade na sanidade animal em Portugal.

As duas aplicações têm dados que se duplicam e na prática complementam-se uma á outra. Assim, até por

uma racionalização de custos, deviam convergir e fundir-se, por desenvolvimento conjunto e não em

separado, como acontece hoje.

Ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da

Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, aprovar as seguintes recomendações ao Governo:

1 – A realização de um processo de simplificação de procedimentos do Sistema Nacional de Informação e

Registo Animal (SNIRA), no sentido de diminuir a carga burocrática, quer para agricultores quer para os

restantes intervenientes na cadeia da produção pecuária;

2 – A criação de condições técnicas e informáticas que promovam um acesso fácil e simplificado aos

pequenos e médios agricultores;

3 – A atualização das aplicações informáticas, tendo em conta os seguintes pressupostos:

a. Eliminação da necessidade de existência de linhas dedicadas para o acesso à aplicação informática;

b. Melhoria do seu funcionamento com a eliminação dos vários erros e constrangimentos bem identificados

pelos serviços oficiais do Ministério da Agricultura;

c. Fusão das aplicações do SNIRA e do PISA.

Assembleia da República, 29 de Novembro de 2012.

Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares — João Ramos — Rita Rato — João

Ramos — António Filipe — João Oliveira — Honório Novo — Bruno Dias — Paulo Sá — Jorge Machado.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 515/XII (2.ª)

REAFIRMA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 101/2011, DE 5 DE MAIO, QUE

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE AS MEDIDAS PARA A CONCRETIZAÇÃO DO PROJETO

GLOBAL DE ESTABILIZAÇÃO DAS ENCOSTAS DE SANTARÉM

Exposição de motivos

1. Em 25 de fevereiro de 2011, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projeto de Resolução n.º 435/XI

(2.ª) recomendando ao Governo que adotasse as medidas necessárias para dar execução ao Projeto Global

de Estabilização das Encostas de Santarém.

Efetivamente, em 18 de maio de 2004 foi celebrado um protocolo de colaboração entre o Ministério das

Obras Públicas e Habitação, o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, e a Câmara

Municipal de Santarém, com vista à elaboração de um Projeto Global de definição e orientação de uma forma

integrada do conjunto de obras a realizar para promover uma solução definitiva para o grave problema de

instabilidade das encostas de Santarém.

Nos termos desse protocolo, a Câmara Municipal de Santarém abriu um concurso público internacional no