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30 DE NOVEMBRO DE 2012

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O Grupo Trabalho identificou a necessidade de assegurar uma maior articulação ao nível das

administrações centrais e regionais das áreas do Ambiente, do Ordenamento do Território e das Pescas,

assim como estabelecer uma estrutura de acompanhamento da atividade de aquicultura e desencadear as

ações conducentes à elaboração de um Plano Sectorial para a Aquicultura.

O atual Governo tem reiterado a importância do setor e o papel que o mesmo pode desempenhar na

economia do mar, defendendo a agilização ao nível dos procedimentos administrativos, permitindo que,

através de um único ato de pedido de concessão, seja autorizado o uso do espaço, bem como o licenciamento

da atividade económica.

O reforço da produção aquícola nacional não passa só pelo quadro regulamentar, como também pela

instalação de novas explorações e pela diversificação do cultivo para espécies mais competitivas, com elevado

potencial de crescimento e que sejam capazes de induzir uma maior procura. Só assim o setor será capaz de

criar emprego, disponibilizar aos consumidores produtos de qualidade, promover padrões de salubridade e de

bem-estar animal para as espécies cultivadas e assegurar o desenvolvimento ambientalmente equilibrado da

atividade aquícola.

Segundo a Comissão Europeia, «a evolução ao nível mundial e a importância estratégica da aquicultura no

campo da segurança alimentar apontam para um futuro promissor deste sector», pelo que os Estados-

membros devem envidar esforços no sentido de maximizar o potencial de crescimento do sector aquícola.

Nestes termos, e atendendo que está em preparação o período de programação de fundos comunitários

para 2014/2020, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista entendem ser oportuno

recomendar ao Governo a concretização de um conjunto de medidas, a nível nacional e local, com o intuito de

desenvolver uma atividade aquícola sustentável, capaz de captar novos investimentos nacionais e

estrangeiros e contribuir para a criação de emprego.

Neste sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Promova a competitividade do setor aquícola, através:

a) Da conclusão do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo e da gestão integrada das zonas

costeiras, reconhecendo a importância estratégica da aquicultura e integrando as suas necessidades;

b) Da concretização de um Plano Setorial para a Aquicultura, definindo os instrumentos de gestão

territorial, identificando as áreas com potencial aquícola e prevendo as condições em que o estabelecimento

da atividade se pode efetuar;

c) Da promoção e otimização de infraestruturas associadas à investigação aplicada ao setor da

aquicultura, permitindo o desenvolvimento de uma base de conhecimentos capaz de alicerçar práticas de

aquicultura sustentáveis e competitivas;

d) Da ponderação sobre as necessidades das organizações de produtores e das organizações

interprofissionais do setor aquícola;

e) Da prossecução de iniciativas que melhorem a imagem dos produtos aquícolas junto do consumidor,

seja por via de processos de certificação, seja através de sistemas de rotulagem dos produtos alimentares de

origem aquícola.

2. Crie condições para um desenvolvimento sustentável da aquicultura, através:

a) Do desenvolvimento de uma política de simplificação do quadro jurídico e de redução de encargos

administrativos, nomeadamente simplificando os procedimentos relativos à emissão de licenças para

aquicultura e aumento dos prazos das licenças de utilização dos recursos hídricos;

b) Da ponderação sobre as especificidades da atividade em sede de revisão de planos de ordenamento de

áreas protegidas onde as explorações se localizem;

c) Da revisão de legislação com incidência na instalação de explorações de aquicultura, nomeadamente no

regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, no estrito cumprimento do normativo comunitário;