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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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início de 2007, para a elaboração do Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém, que viria a

ser adjudicado em 29 de novembro de 2007.

A elaboração do projeto incluiu um Relatório Intercalar de Progresso, um Estudo Prévio e um Projeto de

Execução e foi acompanhada por uma Comissão constituída por representantes da Câmara Municipal de

Santarém, da Direção-Geral do Ordenamento do Território, do IGESPAR, da Direção Regional de Cultura de

Lisboa e Vale do Tejo, da REFER, da Estradas de Portugal e do LNEC.

O Projeto de Execução foi entregue no dia 6 de julho de 2010 e implica um custo de 20 milhões de euros

em obras de contenção, valorização paisagística das encostas e valorização urbanística dos núcleos

ribeirinhos, com ligações ao centro da cidade.

As características calcárias do planalto de Santarém configuram um fenómeno geológico que põe

permanentemente em perigo as infraestruturas e as habitações mais expostas ao deslizamento das encostas.

Neste momento, existem populações cuja segurança tem de ser salvaguardada e existe um sério perigo de

derrocadas com consequências imprevisíveis.

A concretização do Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém, tendo em conta a

magnitude das obras a empreender, o seu custo, e a natureza das infraestruturas em causa, implica um

esforço conjugado do IGESPAR, da REFER, das Estradas de Portugal e da Câmara Municipal de Santarém.

O Governo tem uma responsabilidade particular neste processo. Não apenas porque três das quatro

entidades a envolver são tuteladas pelo Governo, cabendo uma especial responsabilidade ao IGESPAR, mas

também porque a captação de fundos comunitários necessários para o financiamento da execução do projeto

implica forçosamente o empenhamento do Governo.

2. Esta iniciativa foi secundada por iniciativas de sentido idêntico apresentadas por diversos grupos

parlamentares e deu lugar à aprovação por unanimidade, em 6 de abril de 2011, da Resolução n.º 101/2011

de 5 de maio, que recomenda ao Governo que adote as medidas para a concretização do projeto global de

estabilização das encostas de Santarém.

O Grupo Parlamentar do PCP considera que a Resolução aprovada na fase final da XI Legislatura, durante

o exercício de funções do XVIII Governo, mantém plena atualidade na presente legislatura e com o presente

Governo.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da República reafirma na íntegra o

teor da Resolução n.º 101/2011, de 5 de maio, e para esse efeito apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Assegure, de forma expedita, célere e eficaz, em estreita articulação com a Câmara Municipal de

Santarém, as condições institucionais e financeiras indispensáveis para a execução do Projeto Global de

Estabilização das Encostas de Santarém, elaborado nos termos do Protocolo assinado em 2004.

2 – Desenvolva as diligências necessárias para garantir o financiamento da execução do Projeto, através

das linhas de financiamento que entender mais adequadas, promovendo nomeadamente a candidatura aos

fundos comunitários mobilizáveis para o efeito.

3 – Garanta a adequada coordenação entre as entidades por si tuteladas (designadamente o Instituto de

Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico (IGESPAR, IP), Rede Ferroviária Nacional – REFER, EP e

EP — Estradas de Portugal, SA) e entre estas e a Câmara Municipal de Santarém, com vista à definição de

âmbitos de intervenção, graus de responsabilidade e prazos de concretização do Projeto.

4 – Constitua, em articulação com a Câmara Municipal de Santarém, uma comissão de coordenação que

seja responsável pelo acompanhamento de todo o processo de execução do Projeto, com capacidade para

promover as ações corretivas que sejam necessárias em caso de ocorrência de desvios temporais ou

financeiros face ao previsto no projeto inicial.

5 – Desenvolva as diligências necessárias e possíveis, com vista ao realojamento atempado e/ou

compensação dos moradores cujas casas apresentem um risco comprovado de derrocada.

6 – Adote as medidas necessárias para, tanto quanto possível, promover a preservação do património

histórico e habitacional existente e prevenir o risco de erosão das barreiras.

7 – Informe trimestralmente a Assembleia da República acerca do grau de execução da presente