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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

148

Artigo 48.º

Norma revogatória

São revogados:

a) Os artigos 249.º-A a 249.º-C do Código de Processo Civil;

b) O n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de junho;

c) O artigo 85.º da Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, alterada pelas Leis n.ºs 1/2010, de 15 de janeiro, e

44/2010, de 3 de setembro;

d) A alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 68-C/2008, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º

732/2009, de 8 de julho;

e) A Portaria n.º 203/2011, de 20 de maio.

Artigo 49.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de novembro de 2012

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro Adjunto e dos Assuntos

Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 513/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO AO SETOR DA

AQUICULTURA

Exposição de motivos

A aquicultura deve constituir-se no principal vetor de crescimento quantitativo da oferta de produtos

alternativos aos da pesca e uma outra opção às formas tradicionais de abastecimento de pescado, tendo em

vista o reforço da capacidade de abastecimento global.

Atualmente, esta forma de produção assume especial relevância, atento o contexto em que as capturas de

muitos dos organismos aquáticos se encontram próximas dos limites da exploração sustentável, ao mesmo

tempo que cresce a procura pelos produtos do mar.

O contributo da aquicultura para o abastecimento global de peixe, de crustáceos e de moluscos tem

aumentado a uma taxa de 8,8% ao ano desde 1970, sendo responsável por cerca de metade de todo o peixe

consumido no mundo. Neste particular, a China assume-se o maior produtor mundial, ao passo que a União

Europeia é apenas responsável por cerca de 4% da produção (embora correspondentes a 9% do valor).

Sendo certo que Portugal possui uma longa tradição na produção de peixes de água doce e salgada, e

mesmo na moluscicultura, o que é facto é que a produção nacional da aquicultura pouco tem crescido nos

últimos anos, verificando-se um acréscimo residual de 6% na última década.

Os dados referentes a 2010 apontam para uma produção aquícola de 8013 toneladas, correspondentes a

uma receita de 46,5 milhões de euros, estando licenciados 1561 estabelecimentos para a atividade (mais 36

unidades face a 2009, embora a área total tenha registado uma redução de 9%).

Em 2006, foi criado um Grupo de Trabalho sobre o Setor da Aquicultura em Portugal, visando contribuir

para a redução dos constrangimentos, tendo-se identificado as condições necessárias ao desenvolvimento

sustentado das dinâmicas de investimento, seja por via da simplificação de procedimentos administrativos de

licenciamento, seja pela transferência de tecnologia entre as entidades vocacionadas para a investigação

aplicada e os aquicultores.