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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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d) Do melhor enquadramento da atividade, em sede de revisão da legislação sobre ordenamento do

território, nomeadamente por via da revisão da área máxima de construção admissível associada à instalação

de apoios e infraestruturas para acondicionamento de material e serviços sociais afetos às explorações

aquícolas, tendo presente os valores naturais e as áreas sensíveis onde estas atividades se desenvolvem;

e) Da existência de uma maternidade de bivalves, assegurando a produção de sementes no território

nacional, mormente no subsetor da moluscicultura, e evitando, por essa via, a sua importação;

f) Da regulamentação e implementação do seguro aquícola bonificado, em cumprimento do artigo 3.º do

Decreto-Lei n.º 21/2011, de 9 de Fevereiro;

g) Da avaliação do impacto orçamental e do possível alargamento de isenção do imposto sobre os

produtos petrolíferos relativamente aos consumos da maquinaria, veículos e embarcações de apoio utilizados

nas explorações aquícolas e só a elas afetos;

h) Da previsão de redução do imposto sobre o valor acrescentado aplicado às ostras, o único molusco

bivalve ainda hoje considerado bem de luxo;

i) Da redução na prestação de caução para o cumprimento das obrigações de instalação, alteração e

demolição de instalações fixas ou desmontáveis, infraestruturas e equipamentos flutuantes de explorações de

aquicultura, isto é, de culturas biogenéticas e marinhas, passando dos atuais 5% para 0,5% do montante

global do investimento projetado.

Palácio de São Bento, 27 de novembro de 2012.

Os Deputados do PS, Jorge Fão — Miguel Freitas — Carlos Zorrinho — Fernando Jesus — António

Serrano — Manuel Seabra — João Paulo Pedrosa — Maria Helena André — Marcos Perestrello — Rosa

Maria Bastos Albernaz — Pedro Nuno Santos — Eurídice Pereira — Renato Sampaio — Ana Paula Vitorino.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 514/XII (2.ª)

SIMPLIFICAR PROCEDIMENTOS DO SNIRA, ATUALIZAR AS APLICAÇÕES QUE GEREM O SISTEMA

E FUNDIR AS BASES DE DADOS DO SNIRA E DO PISA

Facilitar a atividade dos produtores pecuários e das suas associações

1 – O cumprimento das regras comunitárias de identificação e registo animal obriga o Estado português a

ter em funcionamento uma Base de Dados gerida pelo IFAP, o SNIRA – Sistema Nacional de Informação e

Registo Animal.

O SNIRA para além do registo de todas as explorações animais, acompanha no seu âmbito:

Bovinos – registo individual de nascimentos e mortes, comunicação de movimentações;

Ovinos e Caprinos – declarações de existências,

Suínos – declarações de existências;

2 – Das denúncias e reclamações apresentadas sobre o funcionamento do SNIRA, por agricultores e por

associações pecuárias, destacam-se as seguintes:

– Elevada carga burocrática dos procedimentos;

– A aplicação informática com muitos problemas e falhas quer de funcionamento quer de compatibilidade

com os atuais sistemas informáticos – a base de dados do SNIRA tem mais de 10 anos, não tendo tido de

facto as necessárias atualizações (o “browser” recomendado para aceder á aplicação é o Internet Explorer 6,

programa com vários problemas de segurança e com incompatibilidades com os novos sistemas);

-– A necessidade de se estabeleceram linhas privadas de comunicação (VPN) para acesso às aplicações,

com elevados custos para todos os intervenientes na cadeia, desde os matadouros ao próprio estado.