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Reconhecendo que a natureza estrutural da violência exercida contra as mulheres é baseada no género, e que a violência contra as mulheres é um dos mecanismos sociais cruciais pelo qual as mulheres são forçadas a assumir uma posição de subordinação em relação aos homens; Reconhecendo, com profunda preocupação, que mulheres e raparigas estão muitas vezes expostas a formas graves de violência, tais como a violência doméstica, o assédio sexual, a violação, o casamento forçado, os chamados “crimes de honra” e a mutilação genital, os quais constituem uma violação grave dos direitos humanos das mulheres e das raparigas e um obstáculo importante à realização da igualdade entre mulheres e homens; Reconhecendo as constantes violações dos direitos humanos que ocorrem durante os conflitos armados e afetam a população civil, em especial as mulheres, sob a forma de violação e violência sexual generalizadas ou sistemáticas, bem como o potencial para o aumento da violência de género em situação de conflito e de pós-conflito; Reconhecendo que as mulheres e as raparigas estão expostas a um maior risco de violência de género que os homens; Reconhecendo que a violência doméstica afeta as mulheres de forma desproporcional e que os homens também podem ser vítimas de violência doméstica; Reconhecendo que as crianças são vítimas de violência doméstica, designadamente como testemunhas de violência na família; Aspirando a criar uma Europa livre de violência contra as mulheres e de violência doméstica, Acordam no seguinte: Capítulo I – Finalidade, definições, igualdade e não discriminação, obrigações gerais

Artigo 1º – Finalidade da Convenção

1. A presente Convenção tem por finalidade:

a) Proteger as mulheres contra todas as formas de violência, bem como prevenir, instaurar o procedimento penal relativamente à violência contra as mulheres e à violência doméstica e eliminar estes dois tipos de violência;

b) Contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e

promover a igualdade real entre mulheres e homens, incluindo o empoderamento das mulheres;

c) Conceber um quadro global, bem como políticas e medidas de proteção e assistência

para todas as vítimas de violência contra as mulheres e de violência doméstica;

d) Promover a cooperação internacional, tendo em vista a eliminação da violência contra as mulheres e da violência doméstica;

30 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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