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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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Artigo 12.º da PPL 83/XII (1.ª) –“Exame para obtenção do CMT”

Votação do artigo 12.º da PPL 83/XII (1.ª). Aprovado.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor X X X

Abstenção X X

Contra

Artigo 13.º da PPL 83/XII (1.ª) –“Certificação de entidades formadoras de motoristas de táxi”

Votação do artigo 13.º da PPL 83/XII (1.ª). Aprovado.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor X X X

Abstenção

Contra X X

Artigos 14.º a 34.º da PPL 83/XII (1.ª)

Votação dos artigos 14.º a 34.º da PPL 83/XII (1.ª). Aprovados.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor X X X

Abstenção X X

Contra

3. Segue em anexo o texto final aprovado pela Comissão

Palácio de São Bento, em 28 de novembro de 2012

O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

TEXTO FINAL

Capítulo I Disposição inicial

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma aprova os regimes jurídicos de acesso e exercício da profissão de motorista de

veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer, também designado por motorista de táxi, e

de certificação das respetivas entidades formadoras, procedendo para tanto:

a) À conformação do regime jurídico da certificação das entidades formadoras com o disposto no Decreto-

Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, que estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre

acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva

n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no