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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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sustentada e discutida com todos os parceiros judiciários, cujo horizonte se prolonga para 2013-2016.

3.3. Solidariedade e Segurança Social

O Governo assumiu no seu programa a necessidade de aprofundar um conjunto alargado de iniciativas e

de executar medidas concretas que, assentes na salvaguarda da dignidade das pessoas, possam garantir

mínimos vitais de subsistência e de bem-estar, particularmente aos mais vulneráveis, as crianças, os idosos,

as pessoas com deficiência, os desempregados e todas as pessoas que se encontrem em situação de

carência e de vulnerabilidade social.

Neste sentido, o trabalho tem-se pautado pelo reforço da articulação com as instituições da sociedade civil,

designadamente as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), as misericórdias e as

mutualidades, alargando a sua esfera de intervenção e promovendo uma maior flexibilidade e autonomia de

ação de forma a potenciar um maior leque de respostas de apoio social mais ajustadas às necessidades

emergentes da população. Para tanto, foi assinado um Protocolo de Cooperação, plurianual, entre o Ministério

da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS) e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a

Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a União das Mutualidades, em janeiro de

2012.

Cumulativamente, a atual conjuntura tem exigido, por um lado, a continuidade de um conjunto de medidas

e programas com impacto no combate às situações de maior pobreza e exclusão e, por outro, obrigando a

uma forte intervenção sobre os novos fenómenos de pobreza gerados pela crise económica e financeira,

fazendo assentar essa intervenção numa resposta extraordinária corporizada no Programa de Emergência

Social (PES).

3.3.1. Programa de Emergência Social

O PES identifica as situações de resposta social mais urgentes e encontra-se aberto a novas medidas e

soluções, ou mesmo a soluções à medida, com mecanismos de execução passíveis de ajustamento no

terreno. Este Programa foi lançado em outubro de 2011, para vigorar, pelo menos, até dezembro de 2014, e

assenta na promoção e proteção dos direitos dos mais excluídos e de muitos que estão numa situação de tal

desigualdade que necessitam de medidas que possam minorar o impacto social da crise. Assim, concentra a

sua ação em cinco áreas essenciais de atuação:

Responder às Famílias confrontadas com novos fenómenos de pobreza;

Responder aos mais Idosos, com rendimentos muito degradados e consumo de saúde muito elevados;

Tornar a inclusão da Pessoa com deficiência uma tarefa transversal;

Reconhecer, incentivar e promover o voluntariado;

Fortalecer a relação com as Instituições Sociais e com elas contratualizar respostas.

Este Programa tem como objetivos prioritários combater a pobreza, reforçar a inclusão e coesão sociais,

bem como ativar as pessoas, capacitando-as e incentivando-as através de atividade socialmente útil,

combatendo o desperdício, fomentando a responsabilidade social e dinamizando o voluntariado. Neste

contexto, conta com o contributo essencial das entidades da Economia Social e foi desenhado em estreita

colaboração com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), União das Mutualidades

e Misericórdias por serem estas as organizações que, estando no terreno, melhor compreendem a realidade.

O PES tem inscrito um vasto conjunto de medidas que já se encontram em fase de concretização. Entre as

várias medidas encontra-se a revisão da legislação relativa ao Fundo de Socorro Social (FSS), de forma a

definir com clareza as finalidades do fundo, identificar as suas receitas, bem como as situações passíveis de

apoio e respetivo enquadramento procedimental, numa ótica de consolidação legislativa, transparência,

certeza e segurança jurídicas. Neste contexto, não perdendo de vista os princípios que presidiram ao Fundo,

perspetiva-se a concessão de apoios em situações de emergência social, alerta, contingência ou de

calamidade e de exclusão social, assim com o apoio às instituições de solidariedade social que prossigam fins

de ação social.

As medidas cuja execução foi iniciada em 2012 continuarão a ser executadas, com destaque para a