O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Após o censo eletrónico instituído pela Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, foi efetuada a

avaliação do custo/benefício e viabilidade financeira das fundações com recomendações

relativas à manutenção ou extinção, à redução ou à cessação dos apoios financeiros

concedidos, bem como à manutenção ou cancelamento do estatuto de utilidade pública,

de acordo com as exigências definidas na Lei n.º 24/2012, de 9 de julho. Esta Lei:

• Estabelece regras claras para evitar abusos na utilização do instituto fundacional,

visando uma evidente separação entre a instituição privada de fundações e a sua

instituição pelo Estado;

• Cria mecanismos de controlo rigoroso e um regime mais exigente para todas as

situações em que estejam em causa a utilização de dinheiros públicos, quer

diretamente, quer pelos benefícios decorrentes da utilidade pública;

• Formula a proibição de utilização do estatuto fundacional para prejudicar

credores do património;

• Submete as fundações ao cumprimento de um conjunto de obrigações de

transparência e introduz limites às despesas com o pessoal e a administração,

relativamente às fundações que recebem apoios públicos ou têm benefícios

fiscais; e

• Proíbe a alienação de bens que integram o património inicial de fundações e que

se revistam de especial significado para os respetivos fins.

2.3.2. Melhoria dos instrumentos de gestão de recursos humanos

II SÉRIE-A — NÚMERO 45________________________________________________________________________________________________________________

36