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Os modelos de governação foram amplamente revistos através da alteração do Estatuto

do Pessoal Dirigente da Administração Pública (Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro),

da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro) e do

Estatuto do Gestor Público (Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro). O recrutamento e

seleção para os titulares de cargos de direção superior de órgãos e serviços da

administração direta e indireta passa a ser efetuado por concurso, com requisitos

formais de provimento publicitados. A instituição de uma entidade independente, a

Comissão de Recrutamento e de Seleção para a Administração Pública (CReSAP) -

responsável pela realização dos processos de recrutamento e seleção - representa uma

das alterações mais significativas neste âmbito, uma vez que representa a promoção da

meritocracia, isenção e transparência. Visando a «despartidarização» prevista no

Programa do XIX Governo Constitucional, os cargos de direção superior, em regime de

comissão de serviço, passam a ser por períodos de cinco anos, num máximo de dez anos

consecutivos, em distanciamento do período de vigência de cada legislatura.

Já no respeitante ao modelo de governação dos institutos públicos, estabeleceu-se um

único tipo de órgão de direção, o Conselho Diretivo, e procedeu-se a um alinhamento

dos vencimentos praticados no órgão de direção dos institutos públicos com os dos

dirigentes da administração direta, com exceção dos institutos públicos de regime

especial em que os vencimentos são ajustados em função da complexidade de gestão

(tal como para os gestores públicos).

Em relação ao estatuto dos gestores públicos, o contrato de gestão passa a ser

obrigatório em todas as empresas públicas e já não apenas nas que prestem serviços de

interesse geral, determinando a fixação de metas objetivas, quantificadas e mensuráveis

anualmente durante a vigência do contrato de gestão, que representem uma melhoria

operacional e financeira nos principais indicadores de gestão da empresa. Ao nível do

recrutamento dos gestores, a CReSAP é também responsável por uma avaliação, não

vinculativa, do currículo e perfil da personalidade proposta.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45________________________________________________________________________________________________________________

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