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Procedeu-se à revisão do estatuto remuneratório dos gestores públicos, que ganhou

forma com as Resoluções do Conselho de Ministros:

• N.º 16/2012, de 14 de fevereiro, que aprova os critérios de determinação do

vencimento dos gestores públicos;

• N.º 18/2012, de 21 de fevereiro, que aprova os critérios de determinação do

vencimento dos gestores das entidades públicas integradas no Serviço Nacional

de Saúde (SNS); e

• N.º 36/2012, de 26 de março, que aprova a classificação das empresas públicas e

das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da

determinação do vencimento dos respetivos gestores.

No domínio da utilização de serviços partilhados, o Governo apostou numa visão

estratégica, extensível a toda a Administração Pública, ao nível das áreas financeira,

recursos humanos, sistemas de informação e património. Para potenciar o desempenho

dos serviços partilhados na Administração Pública, promovendo maior eficiência na

gestão e utilização de recursos comuns, foi criada a Entidade de Serviços Partilhados da

Administração Pública, I.P. (ESPAP), que assumiu a missão e atribuições da Empresa

de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E. (GeRAP), da

Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E (ANCP) e do Instituto de Informática.

No âmbito dos serviços partilhados financeiros, destaca-se a solução de Gestão de

Recursos Financeiros em modo partilhado (GeRFiP), já em funcionamento na

Administração Central e na Região Autónoma dos Açores. Prevê-se em 2013 concluir a

disseminação do GeRFiP a todos os organismos dotados de autonomia administrativa da

Administração Central e regiões autónomas dos Açores e da Madeira. A mudança de

paradigma da contabilidade de caixa para a contabilidade patrimonial é um dos

principais benefícios obtidos, na medida em que assegura maior qualidade e rigor da

informação de gestão, potenciando melhor capacidade de análise e tomada de decisão.

A utilização dos serviços partilhados na área financeira permite ainda a obtenção

atempada da informação financeira consolidada de todos os organismos aderentes,

melhorando significativamente a capacidade de monitorização e controlo numa

perspetiva global.

5 DE DEZEMBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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