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A necessidade de se apostar nos mecanismos de mobilidade e de requalificação dos

trabalhadores surge ampliada num enquadramento de profunda reorganização da

Administração Pública e de fortes restrições à admissão de novos efetivos. A Lei do

Orçamento do Estado para 2012 promoveu alterações à adaptabilidade, flexibilidade e

mobilidade de recursos humanos na administração pública, simplificando a

consolidação da mobilidade interna e melhorando a articulação da mobilidade interna

com a mobilidade especial. Para potenciar a utilização racional dos recursos humanos

das Administrações Públicas, foi apresentada a Proposta de Lei 81/XII, que altera vários

diplomas aplicáveis a trabalhadores que exercem funções públicas, em aproximação às

regras do Código do Trabalho para o setor privado. No conjunto de alterações aos

regimes de emprego público, salienta-se o reforço das políticas de mobilidade

geográfica intra e entre serviços e organismos da Administração Pública e a

regulamentação das rescisões por mútuo acordo. Os instrumentos de recursos humanos

(mobilidade geográfica, mobilidade especial e as regras de compensação de horas

extras) devem ser aplicados a todos os trabalhadores de entidades empregadoras

públicas, incluindo estabelecimentos de ensino e entidades do Serviço Nacional Saúde.

Atendendo à necessidade de gerar equilíbrio e equidade entre os trabalhadores

integrados no Regime de Proteção Social Convergente e os trabalhadores integrados no

Regime Geral de Segurança Social, importa acelerar a convergência das respetivas

regras ou efeitos, nomeadamente no que respeita às regras do Código Contributivo (base

contributiva).

Também no que respeita aos quadros legais aplicáveis à Administração Pública, tendo

presente que a quantidade e complexidade de diplomas referentes aos trabalhadores em

funções públicas e à organização da Administração Pública impendem sobre a gestão

quotidiana e propiciam conflituosidade jurídica, emerge a respetiva simplificação.

5 DE DEZEMBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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