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Ainda que afetem de forma transversal todo o setor público, estas vertentes de atuação

situam-se na área das competências do Ministério das Finanças.

A abrangência, complexidade e urgência deste processo de transformação, bem como a

ideia de que se prossegue uma mudança de paradigma e não apenas melhorias

incrementais, sugerem que o novo enquadramento deve ser definido no âmbito de um

projeto, com uma metodologia bem identificada, recursos dedicados e um período de

tempo definido.

As mudanças a adotar serão enquadradas numa estratégia que lhes confira coerência

global e visibilidade. Esta estratégia será consubstanciada por um plano de ação

detalhado, com base num calendário realista, que assegure a consistência entre a

ambição dos objetivos e os recursos alocados à sua concretização, e que garanta uma

sequência adequada das reformas a introduzir.

No âmbito do enquadramento legislativo, o Governo irá no decurso do ano de 2013:

a) Rever a Lei de Enquadramento Orçamental para acolher o conjunto de

procedimentos e regras de natureza orçamental recentemente aprovados ao

nível comunitário;

b) Promover a aprovação e entrada em vigor da revisão das Leis das Finanças

Locais e de Finanças das Regiões Autónomas, indo ao encontro das melhores

práticas internacionais;

c) Promover a adaptação das normas internacionais de contabilidade pública

(IPSAS) em Portugal.

2.3. Administração Pública

2.3.1. Organização da Administração Pública

A racionalização da Administração Pública, tal como prevista no Programa do XIX

Governo Constitucional, vai sendo desenvolvida em fases sucessivas e complementares.

5 DE DEZEMBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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