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Cada ministro deve ser responsável pelo estrito cumprimento dos limites orçamentais

fixados para o seu ministério, cabendo-lhe, designadamente, a responsabilidade de

corrigir eventuais desvios. O exercício desta responsabilidade individual de cada

ministro, bem como da responsabilidade de controlo global das contas públicas por

parte do Ministério das Finanças, é dificultado pela elevada fragmentação do processo

orçamental. Com o objetivo de atenuar esta dificuldade de controlo, foram designados,

por cada ministro, interlocutores políticos e técnicos (coordenadores dos programas

orçamentais) junto do Ministério das Finanças para o acompanhamento e controlo da

execução orçamental. Este processo permitiu uma redução significativa do impacto da

fragmentação orçamental no plano do controlo orçamental.

Neste sentido, foram dados alguns passos importantes no reforço do papel dos

coordenadores dos programas orçamentais no Decreto-Lei de Execução do Orçamento

do Estado de 20127, onde se pretendeu- aplicar um processo de acompanhamento e

controlo da execução orçamental dos programas envolvendo o Ministério das Finanças

e os Coordenadores dos Programas Orçamentais.

Passaram a ter lugar reuniões formais regulares de periodicidade mensal entre o

Ministério das Finanças e os ministérios setoriais, quer ao nível técnico (coordenadores

e a Direção-Geral do Orçamento), quer ao nível político (interlocutores políticos e o

Secretário de Estado do Orçamento).

Ainda no âmbito do controlo orçamental, em 2012 foi dado um passo indispensável

para um controlo mais eficaz da despesa pública, com a introdução de novas regras em

matéria de controlo de compromissos e pagamentos em atraso com a aprovação da Lei

dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA)8 e da respetiva

regulamentação9.

A execução da LCPA constituiu um elemento essencial para impedir a imprudente

assunção de compromissos por parte das entidades públicas e a acumulação de novos

pagamentos em atraso.

7 Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro8 Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro 9 Decreto-Lei n.º 127/2012, de 19 de junho

5 DE DEZEMBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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