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As características do processo orçamental são determinantes para o desempenho das

contas públicas. Neste sentido, a alteração profunda das regras, procedimentos e práticas

no domínio orçamental constitui um pilar fundamental da estratégia de ajustamento

financeiro e macroeconómico em Portugal. Consciente desta realidade, o Governo

pretende desenvolver um quadro orçamental que promova a estabilidade e

sustentabilidade duradoura das contas públicas, bem como a qualidade, eficácia e

eficiência da despesa pública.

Para alcançar estes objetivos, o Governo iniciou um conjunto de reformas estruturais no

setor público, incluindo a reorganização dos serviços (PREMAC)2, em paralelo com as

reformas do processo orçamental, com o objetivo de melhorar a disciplina orçamental, a

eficiência e a eficácia da despesa pública.

Como prioridades imediatas, foram adotados mecanismos reforçados de controlo de

despesa e dos compromissos3, aplicados no início de 2012. Foi também iniciada a

reflexão sobre a reforma do Ministério das Finanças, e lançados os trabalhos necessários

à concretização da Lei de Enquadramento Orçamental, com destaque para a

operacionalização do quadro orçamental plurianual.

2.2.2. Alteração da Lei de Enquadramento Orçamental

A alteração da Lei de Enquadramento Orçamental veio introduzir alterações

significativas ao processo orçamental. A execução destas alterações reflete a evolução

em curso no plano europeu, designadamente no que se refere ao reforço da governação

económica na União Europeia e à definição de requisitos mínimos que os quadros

orçamentais nacionais deverão respeitar.

2 A este propósito, vide secção 2.3.1. 3 Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45________________________________________________________________________________________________________________

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