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2.1.4. Perspetivas orçamentais para 2013

A consolidação orçamental em 2013 continua a ser muito exigente, tendo sido acordado

um conjunto amplo de medidas com os nossos parceiros internacionais, quer do lado da

despesa quer do lado da receita. Estas medidas foram desenhadas de forma a limitar o

seu impacto no crescimento e salvaguardando os segmentos mais desfavorecidos da

população. Para atingir o objetivo para o défice em 2013, é necessário um esforço de

consolidação orçamental da ordem dos 4.900 milhões de euros relativamente a 2012.

Mais de 2/3 do valor destas medidas estavam já claramente contempladas no Programa,

sendo que a especificação destas medidas será incluída na proposta do Orçamento do

Estado para 2013.

Do lado da despesa, continuará o esforço de racionalização da despesa de

funcionamento das Administrações Públicas, quer pela via da redução dos consumos

intermédios, quer pela redução dos custos salariais. Paralelamente, em matéria de

regimes laborais e dos regimes de proteção social, será prosseguida a convergência do

setor público com o setor privado.

Serão significativamente racionalizados os regimes da Segurança Social e da Caixa

Geral de Aposentações, quer em matéria de acesso às prestações sociais, quer em

termos dos mecanismos de controlo da sua atribuição. O principal objetivo será garantir

que os recursos escassos são direcionados para aqueles que são efetivamente mais

vulneráveis, assegurando uma maior justiça social entre todos. Será, neste quadro de

excecional exigência, aplicada uma redução adicional às pensões, tal como estava

previsto no Memorando de Entendimento, correspondente à redução aplicada aos

funcionários públicos em 2011. Por esta via, equipara-se a situação dos pensionistas e

dos trabalhadores do setor público para os níveis de rendimento comparáveis. No

domínio das prestações sociais, destacam-se a aplicação de novas regras relativas à

atribuição do subsídio de desemprego e a introdução de critérios mais exigentes para a

atribuição das prestações sociais, como por exemplo o Rendimento Social de Inserção.

Estas e outras matérias serão, todavia, objeto de discussão prévia com os parceiros

sociais, em sede própria.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45________________________________________________________________________________________________________________

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