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Os proprietários de prédios urbanos de elevado valor serão sujeitos a tributação

agravada através de uma nova taxa em sede de Imposto do Selo, a que acrescem os

efeitos resultantes da avaliação geral dos prédios no pagamento do Imposto Municipal

sobre Imóveis (IMI) em 2013.

Os detentores de veículos ligeiros de alta cilindrada, as embarcações de recreio e as

aeronaves de uso particular sofrem um novo aumento significativo da tributação sobre

estes bens de luxo, no seguimento do agravamento já verificado no ano de 2012.

Finalmente, no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), em

cumprimento do memorando de entendimento, serão introduzidas alterações para

alargar a base de incidência deste imposto, nomeadamente para os grupos económicos,

introduzindo-se medidas de limitação à dedutibilidade dos encargos financeiros

excessivos.

A estas medidas acrescem aquelas já aprovadas em 2012 e que agravaram

significativamente a tributação dos contribuintes com rendimentos mais elevados, quer

em virtude da aplicação de uma taxa adicional de solidariedade, quer através da

eliminação das deduções à coleta, bem como a tributação das empresas com lucros mais

elevados.

Outro elemento crucial para uma repartição equitativa dos sacrifícios assenta no

pressuposto que todos são chamados a contribuir para o esforço de consolidação

orçamental, de acordo com a sua real capacidade contributiva. Neste sentido, o Governo

continuará a ser implacável no combate à fraude e evasão fiscais, dando seguimento ao

extenso rol de medidas já aprovadas em 2012.

Neste sentido, as transferências para paraísos fiscais serão tributadas de uma forma mais

severa, sendo reforçados os mecanismos de troca de informações com centros

financeiros de natureza global, aproveitando designadamente o recente Acordo com a

Suíça, e concretizada, a partir de 2013, a reforma do regime de faturação de forma a

reforçar significativamente o combate à economia paralela.

Relativamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em

cumprimento das obrigações impostas pelo Memorando e de acordo com o Programa do

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