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Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, através do qual se

pretende reforçar a empregabilidade dos desempregados e aperfeiçoar o ajustamento

entre a procura e a oferta de emprego. Entre as medidas deste Programa destacam-se:

Vida Ativa, que visa encaminhar os desempregados para ações de formação de

curta duração, para a aquisição de competências relevantes para o mercado de trabalho;

Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego, que permite que determinados

desempregados possam acumular parte do subsídio de desemprego com um salário cuja

remuneração ilíquida seja inferior ao valor do subsídio de desemprego.

Para o ano de 2013, o Governo pretende continuar a sua aposta na formação

profissional, através do alargamento da medida Vida Ativa, da formação profissional de

ativos empregados em maior risco de desemprego e do reforço do sistema de

aprendizagem dual. Com o objetivo de melhorar a orientação profissional de jovens e o

reconhecimento e validação de competências, serão criados os Centros para a

Qualificação e Ensino Profissional. O Governo irá também lançar o cheque-formação,

bem como promover a atualização do Catálogo Nacional de Qualificações e a

sistematização da oferta no âmbito do ensino profissional.

Por outro lado, será prosseguida a execução do Programa de Relançamento do Serviço

Público de Emprego e do Plano Estratégico Impulso Jovem, assim como o lançamento

de novas medidas destinadas aos desempregados com mais de 30 anos.

Serão ainda prosseguidas as reformas no âmbito da legislação laboral, nomeadamente a

conclusão da terceira fase do ajustamento das compensações por cessação de contrato

de trabalho, da criação do fundo de compensação do trabalho, da definição de critérios

para a emissão das portarias de extensão e da consolidação de um sistema de arbitragem

laboral. Com a aprovação do novo regime jurídico das associações públicas

profissionais, serão revistos os regimes de acesso e exercício de profissões reguladas

por associações públicas profissionais com vista à eliminação de restrições

injustificadas

5 DE DEZEMBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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