O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

a) Flexibilização da organização do tempo de trabalho (e.g. criação do banco de

horas, alteração dos valores de acréscimo de retribuição por trabalho

suplementar, redução de 4 dias feriados e da majoração de férias de até 3 dias,

revisão do regime de redução da laboração por crise empresarial);

b) Alterações ao regime de cessação do contrato de trabalho por motivos

objetivos (despedimento por inadaptação e por extinção do posto de trabalho, e

definição das condições de alinhamento das compensações entre os contratos

de trabalho anteriores a 1 de novembro de 2011 e os novos contratos de

trabalho);

c) Alterações ao regime aplicável aos instrumentos de regulamentação coletiva de

trabalho, designadamente pela possibilidade dos contratos coletivos

estabelecerem que determinadas matérias podem ser reguladas por outra

convenção coletiva e que nas empresas com pelo menos 150 trabalhadores as

associações sindicais possam conferir às estruturas de representação coletiva

dos trabalhadores os poderes para a celebração de convenções coletivas;

d) Alargamento do prazo de duração do contrato a termo de muito curta duração,

combatendo o trabalho informal;

e) Alargamento do regime do contrato de trabalho em comissão de serviço,

mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, a funções de

chefia:

- Estabelecimento de um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a

termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da respetiva compensação.

- Promoção de uma nova geração de políticas ativas de emprego:

Medida Estímulo 2012, que prevê um apoio financeiro às empresas na

contratação e formação de desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo

menos seis meses;

Plano Estratégico Impulso Jovem, que prevê a criação de medidas de apoio a

jovens desempregados;

II SÉRIE-A — NÚMERO 45________________________________________________________________________________________________________________

96