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Artigo 100.º

Fundo de Emergência Municipal

1 - A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei

n.º 225/2009, de 14 de setembro, é fixada em € 5 000 000.

2 - Em 2013, é permitido o recurso ao Fundo de Emergência Municipal consagrado no

Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, sem verificação do requisito da

declaração de situação de calamidade pública, desde que se verifiquem condições

excecionais reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros.

3 - Em 2013, é permitido o recurso ao Fundo de Emergência Municipal pelos

municípios identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2010, de 13 de

janeiro, em execução dos contratos-programa celebrados em 2010 e 2011 e com

execução plurianual.

Artigo 101.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho

Os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho,

alterado pelas Leis n.ºs 3 -B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-

B/2011, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 4.º

[…]

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II SÉRIE-A — NÚMERO 46_____________________________________________________________________________________________________________

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