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5 - A partir de 2014, as transferências de recursos financeiros a que se refere

o presente artigo são incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras

aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

Artigo 11.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………..

2 - ……………………………………………………………………………..

3 - ……………………………………………………………………………..

4 - Em 2013, as transferências de recursos para pagamento das despesas a

que se refere o presente artigo são atualizadas nos termos equivalentes à

inflação prevista.

5 - A partir de 2014, as transferências de recursos financeiros a que se refere

o presente artigo são incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras

aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

6 - ……………………………………………………………………………”

Artigo 102.º

Transferência de património e equipamentos

1 - É transferida para os municípios a titularidade do direito de propriedade dos prédios

afetos às escolas que se encontrem sob gestão municipal, nos termos da alínea d) do

n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 8.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de

julho, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de

dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro.

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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