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Artigo 166.º

Transferência do património

Os imóveis propriedade ou sob a gestão dos governos civis, que lhes tenham sido

transmitidos a qualquer título, passam a integrar o património do Estado, sendo a

presente lei título bastante para os atos de registo a que haja lugar.

Artigo 167.º

Mecanismos de garantia em relação a dívidas de municípios a sistemas

multimunicipais

1 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da aprovação de mecanismos de

garantia de cobrança de dívidas de autarquias locais às entidades gestoras de sistemas

multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos.

2 - O âmbito da autorização legislativa prevista no número anterior compreende,

nomeadamente, as seguintes matérias:

a) O mecanismo de garantia deve apenas incidir sobre as receitas municipais

provenientes da prestação de serviços de abastecimento público de água, de

saneamento e de resíduos aos respetivos munícipes, em regime de gestão

direta;

b) Ficam excluídos do âmbito de incidência os municípios que não estejam

legalmente vinculados a sistemas multimunicipais ou na parte respeitante às

atividades em que não exista essa vinculação;

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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