O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

c) Para efeitos de aplicação do mecanismo de garantia, os municípios devem

utilizar registos contabilísticos autónomos quanto aos movimentos relativos

às atividades descritas na alínea a) e, quando necessário, conta bancária

autónoma para a movimentação das mesmas receitas e de correspondentes

despesas;

d) A efetivação do mecanismo de garantia apenas se aplica aos municípios que

tenham dívidas vencidas às entidades gestoras de sistemas multimunicipais e

fica subordinada a uma validação prévia pela DGAL;

e) A efetivação do mecanismo de garantia impede os municípios de utilizar as

receitas provenientes da prestação de serviços de abastecimento público de

água, saneamento de águas residuais ou recolha de resíduos sólidos para

quaisquer outros fins que não sejam o pagamento dos serviços prestados pelas

entidades gestoras de sistemas multimunicipais, nos limites previstos na

alínea seguinte;

f) A garantia prevista na alínea anterior apenas pode incidir sobre 80 % dos

montantes depositados ou registados à data da constituição da garantia e sobre

80 % dos montantes que forem objeto de depósito ou de registo após essa

data e até ao respetivo cancelamento, podendo os valores restantes ser

livremente utilizados pelos municípios;

g) A garantia tem natureza autónoma e salvaguarda o cumprimento das

obrigações pecuniárias municipais emergentes de contratos de fornecimento,

de contratos de recolha ou de contratos de entrega e pode ser executada pelas

entidades gestoras dos sistemas multimunicipais para efeitos do pagamento

das dívidas vencidas.

3 - A presente autorização legislativa caduca em 31 de dezembro de 2013.

II SÉRIE-A — NÚMERO 46_____________________________________________________________________________________________________________

192