O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Votação do artigo 5.º da PPL 98/XII (2.ª) Aprovado

GP PSD GP PS GP CDS-

PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXX

Abstenção X

Contra

Artigos 6.º e 7.º da PPL 98/XII (2.ª)

Votação dos artigos 6.º e 7.º da PPL 98/XII (2.ª) Aprovados

GP PSD GP PS GP CDS-

PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXX

Abstenção X

Contra

3. Segue em anexo o texto final aprovado pela Comissão

Palácio de São Bento, em 5 de dezembro de 2012.

O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Texto Final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e da Lei

n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do utente e do consumidor e

de se promover o cumprimento atempado dos contratos celebrados com consumidores no âmbito das

comunicações eletrónicas, evitando a acumulação de dívida.

Artigo 2.°

Alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho

Os artigos 5.º e 15.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.ºs 12/2008, de 26 de fevereiro,

24/2008, de 2 de junho, 6/2011, de 10 de março, e 44/2011, de 22 junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 - […].

2 - Em caso de mora do utente que justifique a suspensão do serviço, esta só pode ocorrer após o

utente ter sido advertido, por escrito, com a antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em

que ela venha a ter lugar.

3 - […].

4 - […].

5 - À suspensão de serviços de comunicações eletrónicas prestados a consumidores aplica-se o

regime previsto no artigo 52.º-A da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º

176/2007, de 8 de maio, pela Lei n.º 35/2008, de 28 de julho, pelos Decretos-Leis n.º 123/2009, de 21

II SÉRIE-A — NÚMERO 48_______________________________________________________________________________________________________________

64