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Por outro lado, muitas das observações marinhas não são divulgadas após a conclusão do

projeto de investigação, porque, em parte, os investigadores pretendem publicar os seus

resultados antes de os disponibilizar, mas também devido facto de não haver incentivos ou

a obrigação de o fazerem, beneficiando mais a economia se as plataformas de observação

marinha foram acessíveis livremente.

Surgem, então, duas questões relacionadas com a investigação:

Pergunta 10 - Em que deve concentrar-se o apoio da UE a novas tecnologias de observação

marinha? Como se pode alargar a observação dos oceanos e melhorar a sua

relação custo-eficácia? Como pode a União Europeia reforçar a sua posição

científica e industrial neste domínio?

Pergunta 11 - Deve haver a obrigação de incluir nos projetos de investigação uma disposição

que garanta o arquivamento e o acesso a observações recolhidas durante o

projeto de investigação?

Os Estados-Membros recolhem uma vasta gama de dados em aplicação de diretivas da UE

como a Diretiva-Quadro «Água», a Diretiva «Qualidade das Águas Balneares», a Diretiva

«Habitats» e, mais recentemente, a Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha».

Os protocolos utilizados para diferentes mecanismos de apresentação de relatórios

ambientais não são necessariamente idênticos, mas espera-se uma maior convergência

no contexto da Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha». Embora alguns dos dados utilizados

para construir os indicadores comunicados à autoridade competente ou à Comissão

estejam à disposição do público, muitos não o estão.

Pergunta 12 - Deve o processo «de envio», através do qual os relatórios sobre o ambiente

marinho são apresentados, ser progressivamente substituído por um processo

«de recolha», pelo qual os dados são divulgados através da Internet e

colhidos pela autoridade competente, com recurso à tecnologia desenvolvida

através da EMODnet?

12 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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