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As empresas são, no entanto, obrigadas a recolher um conjunto de dados no exercício de

determinadas atividades, nomeadamente atividades ao largo, e podem, igualmente, a

serem obrigadas a prosseguir a observação após o início das operações, sendo que em

alguns casos é obrigatória a transmissão dos dados recolhidos à autoridade pública

emitente de determinada licença, sem que disso resulte nenhuma desvantagem

concorrencial. Esta imposição de obrigações de informação gera uma carga administrativa

que, segundo a Comissão, deve ser evitada. Para tal, a Comissão, lançou um estudo para

ajudar a avaliar os custos e benefícios de uma eventual substituição de uma variedade de

obrigações por um único mecanismo de informação, com norma baseadas no INSPIRE7.

Para a Comissão a prorrogação das obrigações de informação após a concessão de licença

de atividades ao largo pode ser uma realidade. O custo de equipar as plataformas com

equipamentos de medição, em relação ao custo global das plataformas, é quase

despiciendo e poderia resultar numa recolha continua sobre o estado do mar com

potenciais benefícios para toda a indústria ao largo, nomeadamente, quanto aos potenciais

ameaças (ondas traiçoeiras, algas tóxicas ou fugas radioativas).

Neste contexto, a Comissão considera que para aumentar a competitividade das empresas

ao largo poderia ser acelerado com uma parceria público-privada em que as empresas

privadas partilhassem as despesas do funcionamento da Rede Europeia de Observação e

Dados Marinhos como contrapartida da participação na definição de prioridades.

Tendo em conta o referido, a Comissão questiona

Pergunta 19 - Em que circunstâncias devem os dados comunicados por empresas privadas

para fins de licenciamento ser colocados à disposição do público?

Pergunta20 - Devem os intervenientes do setor privado ao largo detentores de licença ser

obrigados a contribuir para uma observação mais vasta do mar sempre que tal

seja exequível?

Pergunta 21 - Que modelos de parceria entre os setores públicos e privado podem maximizar

os incentivos para que a indústria partilhe dados e investimentos em dados,

assim como os benefícios para todas as partes interessadas?

7 Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire).

12 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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