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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no

âmbito do processo de construção da União Europeia, com as alterações

introduzidas pelas Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia

de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a

Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE)

n.º 273/2004 relativo aos precursores de drogas [COM(2012) 548].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e à Comissão de Saúde,

COM(2012) 548

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 273/2004 relativo aos

precursores de drogas

Parecer

II SÉRIE-A — NÚMERO 50_______________________________________________________________________________________________________________

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