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PARTE V – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento os Relatórios das comissões

competentes, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em

que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação

da União;

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 11 de dezembro de 2012

A Deputada Autora do Parecer

(Ana Catarina Mendes)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE VI – ANEXO

Relatórios da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias e da Comissão de Saúde.

12 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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